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Kátia Flávia
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Léo Lins amarga mais uma derrota judicial em busca da suspensão da pena de 8 anos e 3 meses; humorista vai recorrer da decisão

Segundo informações da coluna GENTE, após o novo revés judicial, o humorista protocolou recurso em segunda instância

Kátia Flávia

14/08/2025 11h15

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Léo Lins sofre nova derrota na Justiça (Reprodução/Instagram)

Amores, fui convidada, pelo grupo da academia, a encarar uma aventura baphônica no stand up paddle em plena Lagoa Rodrigo de Freitas. Amei a experiência e ainda ganhei um banho de vitamina D, e tudo isso sem ficar encharcada de suor. Eis que, ao fim da prática radical, fui de encontro ao grupo para me hidratar e acabei ouvindo que um humorista polêmico teve uma nova derrota judicial.

Acontece que, de acordo com a coluna GENTE, Léo Lins, de 42 anos, amargou mais um resultado negativo na Justiça. Desta vez, o humorista havia solicitado uma análise de pedido de Habeas Corpus com a intenção de suspender a condenação de 8 anos e 3 meses, determinada no fim de maio.

Com a derrota na Justiça Federal e temendo a prisão cada vez mais iminente, a defesa do comediante protocolou recurso em segunda instância para reverter a pena, que considera como desproporcional.

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O humorista tenta reverter a condenação de 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado (Divulgação)

Ainda conforme a apuração da coluna da Veja, a apelação está aguardando a análise da procuradoria para que o caso seja levado a novo julgamento.

Lembrando que a condenação de Léo Lins em regime fechado, por proferir piadas ofensivas e de teor criminoso, foi determinada no fim de maio, através da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

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A defesa de Léo Lins vai recorrer a recurso em segunda instância (Reprodução/Instagram)

Ao humorista, a Justiça estabeleceu o pagamento de uma multa de R$ 1,4 milhão, valor equivalente a 1.170 salários mínimos no ano de 2022, e R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

Amores, cada segundo é crucial para tentar reverter a prisão, mas será que ele vai conseguir se manter em liberdade com o aval jurídico? Eis a questão…

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