Um pastor foi condenado, junto com a igreja, a indenizar um fiel depois de expor durante um culto uma informação pessoal que havia sido confessada instantes antes. A Justiça entendeu que a revelação ultrapassou os limites da liberdade religiosa e atingiu a honra e a intimidade do homem.
Eu ainda estava no quarto tentando repetir “Rô-lan” sem parecer que estava engasgando com uma vogal norueguesa, quando essa história apareceu no celular e me fez parar tudo. Porque uma coisa é fofoca de salão, outra é fofoca com microfone, plateia, culto e indenização. Minha filha, tem segredo que a pessoa entrega esperando acolhimento espiritual, não reprise em telão imaginário com direito a comentário da assembleia.

O caso aconteceu em fevereiro de 2025, mas a sentença foi divulgada pelo Judiciário na quinta-feira (2/7). Os nomes do pastor, da igreja e do fiel não foram informados. Segundo o processo, o fiel alegou que contou uma informação pessoal durante uma confissão. Pouco depois, durante a celebração, o líder religioso revelou que o homem havia sido preso anteriormente. A exposição teria acontecido sem consentimento.
E como se a situação dentro da igreja já não fosse constrangedora o suficiente, o momento ainda foi divulgado nas redes sociais, ampliando o alcance da revelação. Aí, meu amor, o segredo não ficou só entre fiel, pastor e banco de igreja. Virou conteúdo, e conteúdo com processo.
Na decisão, o juiz afirmou que “a conduta extrapolou os limites da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de crença para atingir a honra e a intimidade do fiel”.
Eu li isso e pensei: está aí uma frase jurídica que podia virar plaquinha na porta de muito grupo de WhatsApp também. Liberdade de fala não é passe livre para transformar a vida alheia em testemunho sem autorização.

O magistrado também destacou que a Constituição garante liberdade religiosa e liberdade de manifestação do pensamento, mas que esses direitos não são absolutos quando violam a honra e a vida privada de outras pessoas.
“Os requeridos invadiram a esfera íntima da parte requerente, excedendo os limites socialmente toleráveis ao manifestar seu pensamento, ainda que sob pretexto de estar pregando uma mensagem religiosa”, escreveu o juiz.
Traduzindo para o idioma da Kátia: púlpito não é confessionário com caixa de som. Se a pessoa contou em particular, não é para virar exemplo no culto, muito menos corte para rede social. O dízimo é uma coisa, a intimidade alheia é outra bem diferente.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Pode parecer pouco diante do constrangimento, mas o recado jurídico é barulhento: segredo de fiel não é material de pregação sem consentimento.
Eu sigo aqui em Nova York achando que esse pastor confundiu revelação divina com vazamento de bastidor. E olha que eu vivo de bastidor, mas até eu sei que tem fofoca que só presta se a pessoa autorizar ou se o processo já estiver servido.