A Band e José Luiz Datena foram condenados a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao empresário Valter da Silva Bispo, presidente da Transcap, empresa responsável pelo transporte de 110 mil passageiros por dia na zona sudoeste de São Paulo. Segundo a Folha, a emissora o acusou de ligação com o PCC durante cobertura exibida no “Brasil Urgente”.
Eu tinha acabado de sair da cozinha com a água esquecida em algum canto e fui tentar assumir uma postura civilizada diante da agenda da tarde, mas Datena apareceu no radar jurídico e acabou com qualquer tentativa de compostura. Porque quando uma condenação mistura “Brasil Urgente”, acusação de PCC, retratação em TV aberta e dano moral, a tarde deixa de ser administrativa e vira audiência de conciliação com trilha de sirene.

Além da indenização, a Band deverá se retratar no “Brasil Urgente” em até 30 dias. A decisão foi publicada em 8 de junho e é da juíza Vanessa Bacalla da Rocha, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. A emissora ainda não foi notificada oficialmente e cabe recurso.
O caso começou em agosto de 2022, quando Bispo foi preso durante uma operação do Gaeco, o Grupo de Combate ao Crime Organizado, que investigava a entrada de facções criminosas no transporte público paulistano. Na época, segundo a denúncia, ele teria extorquido dinheiro de pessoas ligadas à Transcap.
O problema é que, oito meses depois da prisão, a Justiça concedeu liberdade ao empresário. Seis meses depois, ele foi absolvido de todas as acusações. Como a Promotoria não recorreu, a sentença transitou em julgado.
Durante a cobertura do caso, Datena afirmou que Bispo integrava o “bonde do PCC”. O apresentador também divulgou informações sobre a prisão e sobre a família do empresário. Para a Justiça, a forma como a acusação foi apresentada ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Eu fico pensando no tamanho do estrago que uma frase dessas faz quando sai em rede nacional. Não é “fulano foi investigado”, não é “há suspeita”, não é “a polícia apura”. É carimbo pesado, daqueles que grudam no nome da pessoa antes mesmo de qualquer sentença. Depois, quando vem a absolvição, o barulho quase nunca tem o mesmo volume.

E foi justamente isso que a juíza destacou. Na decisão, ela afirmou que a absolvição não recebeu o mesmo destaque dado à prisão. Também reforçou que a Band e o apresentador excederam o limite da liberdade de expressão. “O exercício desse direito encontra limites tanto no interesse público quanto na preservação da imagem e da honra da pessoa”, escreveu a magistrada.
O caso é daqueles que mostram a diferença entre jornalismo de impacto e tribunal de microfone. Programa policial pode cobrar, pressionar, noticiar e acompanhar investigação. Mas quando a acusação vira sentença no ar, quem paga a conta depois não é só a audiência: é a Justiça que manda retratar.