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Brasília

Vinte edificações erguidas em área de risco são removidas na Vila Rabelo

Arquivo Geral

06/02/2012 17h55

O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo removeu, nesta segunda-feira (6), 20 edificações erguidas em área de risco na Vila Rabelo, em Sobradinho II. Todas estavam desabitadas. As famílias foram transferidas para a Vila Buritis, em Sobradinho II. Com isso, faltam ser retiradas apenas quatro das 165 construções que em janeiro de 2011 permaneciam em estado de perigo, de acordo com a Defesa Civil.

 

Entre as edificações, 19 eram feitas em alvenaria e uma em madeira. Três delas foram levantadas depois que a região foi considerada área de risco. Os novos invasores, no entanto, não foram contemplados com lotes na Vila Buritis. As quatro construções restantes serão retiradas nas próximas ações.

 

As operações na Vila Rabelo foram iniciadas em fevereiro do ano passado. A Defesa Civil apontou que 165 edificações erguidas sem autorização estavam em área de risco. O Governo do Distrito Federal determinou que as famílias deveriam ser transferidas para a Vila Buritis, em Sobradinho ll.

 

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) disponibilizou os lotes, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda forneceu o auxílio eventual de R$ 408, a Secretaria de Governo forneceu os materiais para a construção das casas e a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) coordenou a mudança e a retirada das edificações. A expectativa é dar fim às ações na área ainda este mês.

 

Ao todo, 50 servidores da Seops, da Agefis, da PMDF, da CEB e da Caesb participaram da ação. Coordenaram o diretor de Operações da Seops, Major Feitosa, e a auditora fiscal da Agefis, Maria Aparecida dos Santos.

 

Sol Nascente – Uma edificação e 50 metros lineares de muro foram removidos durante ação do comitê no Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia, nesta segunda-feira. A construção irregular em área pública foi detectada durante vigilância realizada no último sábado (4). Foi entregue ainda uma intimação demolitória. O responsável pela obra deverá erradicar a construção por conta própria ou será multado em valor referente aos custos da operação.

 

Nesta atividade, 13 servidores da Seops, da Agefis, da PMDF e da Administração regional participaram, coordenados pelo diretor de Operações da Seops, Major Messias, e pelo auditor fiscal da Agefis, Luiz Azevedo.

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