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Brasília

Urgente: GDF atende medida liminar e cancela volta das atividades não essenciais

Reabertura de academias, salões de beleza, bares, restaurantes e a volta às aulas estão canceladas

Redação Jornal de Brasília

08/07/2020 22h03

Atualizada 09/07/2020 7h17

Marcos Eduardo Pereira e Larissa Galli Malatrasi
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O GDF cancelou, na noite desta quarta-feira (8), o decreto que permitia volta de academias, salões de beleza, bares, restaurantes e a volta às aulas. A medida atende determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Após todas as atividades não essenciais serem liberadas a abrir na última terça, O que foi reaberto terá de fechar nos próximos dias. O pedido atendeu a ação popular impetrada pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.

Na decisão, o juíz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, alega que não há respaldo técnico e científico que justifique a flexibilização do isolamento social neste momento e determina que o GDF apresente estudos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas para liberar o funcionamento das atividades.

No documento, o magistrado ressalta que são necessários estudos técnicos sobre a segurança da saúde da população a partir da reabertura, principalmente neste período crítico, com o sistema de saúde operando no limite. “É fato que comerciantes, autônomos e empresários estão no limite da suspensão de suas atividades econômicas […] O conteúdo do decreto, em si considerado, não merece censura, mas o momento da flexibilização e a ausência de estudo técnico sobre a pertinência da reabertura neste período crítico, é que merecem reprovação”, escreveu.

Segundo o juíz, as medidas de segurança exigidas pelo GDF, como uso de máscaras e higienização dos estabelecimentos não são capazes de garantir a proteção da população contra o novo coronavírus. “Medidas de segurança e protocolos de saúde no auge da contaminação e com os leitos no limite máximo da capacidade de ocupação, são necessários, mas não suficientes para evitar o colapso do sistema de saúde”, destacou.

Nas redes sociais, deputados distritais de partidos da oposição comemoraram a determinação do TJDFT. “Importante decisão da Justiça. E excelente ação popular movida por Marivaldo Pereira, Hélio Doyle, Leandro Couto e Rubens Bias Pinto. Pediram exatamente o que vínhamos falando: falta evidência científica para justificar esse relaxamento”, comentou Leandro Grass, da Rede Sustentabilidade.

O Governador Ibaneis Rocha deve tentar reverter a decisão.

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