A Universidade de Brasília vai restituir a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI – Outros Poderes) de 54 professores e servidores que tiveram o benefício suspenso em janeiro, sem aviso prévio, por determinação do Ministério do Planejamento. A gratificação está prevista pela Lei 8.112/1990.
O Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) vai notificar os docentes e técnicos a apresentarem, em um prazo de 10 dias contados a partir da data de notificação, os documentos que comprovem o direito à VPNI.
A revisão dos casos pelo DGP foi autorizada pelo Ministério do Planejamento em documento encaminhado à universidade nesta quinta-feira, 15. “Garantimos a ampla defesa e o contraditório. Quem recebe o benefício continuará a recebê-lo até a definição do caso”, comemorou a decana Gilca Starling.
O DGP informou que a gratificação será reestabelecida na próxima folha salarial, que fecha nesta sexta-feira, 16. “Vamos pagar os valores retroativos ao mês de janeiro, reparando o dano desde a data em que o benefício foi cortado”, acrescentou Gilca. “O DGP e a administração superior fizeram todas as ações para proteger e defender o interesse dos trabalhadores, ao contrário do que, muitas vezes, é noticiado pelos sindicatos das categorias”, afirmou a decana.
QUINTO – A VPNI (Outros Poderes) é um tipo de vantagem pessoal que os servidores públicos tinham direito até 1995, quando foi extinta pelo governo. Era incorporada ao salário nas situações em que o servidor havia exercido função comissionada ou de direção em órgãos dos Poderes Legislativo ou Judiciário. A cada ano trabalhado no outro órgão, o servidor acumulava dois quintos da remuneração do cargo. Daí porque a gratificação é conhecida como “quinto”.
Um professor que tivesse exercido, por exemplo, alguma função de chefia ou de direção no Senado Federal por três anos, após deixar a vaga passava a somar no salário o valor correspondente a 60% da remuneração recebida pelo cargo. Se a função fosse exercida por cinco anos, o benefício era incorporado de forma integral e o funcionário passava a receber, a título de gratificação, o salário que recebia quando ocupava o cargo comissionado.
RECURSO – O DGP já definiu a situação de cada caso. São 31 docentes e 23 servidores, dos quais 39 estão aposentados. Parte desse total é formada por pessoas que tem direito à VPNI, mas não na atual categoria. “A rubrica Outros Poderes só vale para quem exerceu função em órgão do Legislativo ou Judiciário. Nas situações em que o beneficiário tenha exercido função gratificada em órgão do Executivo, o cálculo deve mudar”, explicou Arthur Pullen, coordenador de operações financeiras do DGP.
A Procuradoria Jurídica da Universidade emitirá parecer sobre cada caso, atestando a regularidade ou não do recebimento da VPNI (Outros Poderes) e sugerindo a adequação do benefício. Se houver divergência entre as conclusões do DGP e da PJU, caberá ao próprio Ministério do Planejamento retificar a situação da gratificação nos salários dos funcionários da UnB.