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Brasília

Tutora deve ser indenizada por inseminação de cachorra sem consentimento

O ex-companheiro e o colega entraram com a ação judicial pedindo a condenação da tutora por suposto descumprimento contratual

Redação Jornal de Brasília

24/04/2024 19h18

Por Lucas Dias

redaçã[email protected]

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou o ex-companheiro e um colega a indenizar a tutora de uma cachorra. Eles teriam realizado inseminação artificial no animal sem anuência da proprietária e a constrangido a entregar os filhotes. Ao condená-los, o colegiado entendeu que houve violação aos direitos de personalidade.

O ex-companheiro e o colega entraram com a ação judicial pedindo a condenação da tutora por suposto descumprimento contratual. Alegaram que ela se recusava a entregar os filhotes, que seriam fruto do acasalamento da cachorra com o cão de propriedade do colega do ex-companheiro. E pedem a entrega dos filhotes escolhidos.

Em sua defesa, a tutora afirma que o contrato foi firmado entre os autores sem seu consentimento. Narra que o ex-companheiro, que tinha acesso a sua casa, pegou a cachorra e a levou para realizar a inseminação artificial com esperma do cão. Disse também que não autorizou a entrada do ex-companheiro na residência e nem o procedimento de inseminação. Relata que só soube da gravidez depois que o animal começou a apresentar problemas de saúde, às vésperas do nascimento dos filhotes. Conta que, nesse momento, o ex-companheiro a informou sobre a inseminação. Diz que os autores agiram de má-fé e pedem que eles sejam condenados pelos danos causados.

Decisão de 1ª instância observou que a cadela estava de posse da ré e que “a sua anuência e consentimento inequívocos se faziam necessários para qualquer tipo de ação com o animal por parte” do ex-companheiro. A magistrada pontuou, ainda, que a tutora não possui obrigação legal e nem contratual de entregar os filhotes.

Quanto ao pedido da tutora para que os autores fossem condenados a indenizá-la pelos danos sofridos, a Juíza observou que não há provas suficientes de . A magistrada determinou que o ex-companheiro pagasse os custos referentes a metade do tratamento.

Dessa forma, os autores foram condenados a pagar, de forma solidaria, a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais a proprietária da cadela. O ex-companheiro terá, ainda, que pagar o valor de R$ 1.987,45 pelos danos materiais. A decisão foi unânime.

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