O Tribunal Regional Eleitoral lançou uma cartilha com orientações para candidatos sobre a propaganda eleitoral durante a campanha para as eleições de outubro. O material também é destinado aos partidos políticos e aos eleitores.
Elaborada pela Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral, a publicação esclarece e determina normas para a realização de campanha eleitoral, que será permitida a partir de 6 de julho.
O maior desafio e preocupação da Justiça Eleitoral é com relação a campanha feita na internet. A propaganda só será permitida de forma gratuita, em sites, blogs e inclusive redes sociais.
Os candidatos poderão promover comícios, mas os showmicíos estão proibidos. O uso de auto-falantes perto de prédios públicos hospitais, escolas, igrejas e teatros também não é permitido.
Os folhetos devem conter o CPF do responsável e a tiragem correspondente. Brindes como camisetas e bonés podem ser distribuídos e vendidos sem o nome ou número de candidato.
A fiscalização será feita por juízes, servidores, oficiais de justiça, população e por meio de parcerias com o Departamento de Trânsito (Detran), Polícia Federal (PF) e Polícia Militar (PM) e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do DF.