A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o pedido de suspensão do processo de privatização da Rodoviária do Plano Piloto. A solicitação havia sido feita pelo deputado distrital Fábio Felix (Psol) através de um mandado de segurança.
No documento, o parlamentar alegou ilegalidades na votação do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), na última terça-feira (05). O projeto pode ser votado já nesta terça-feira (12).
Na decisão, o juiz João Gabriel Ribeiro considera que “o papel do Judiciário na anulação de atos legislativos deve ser exercido com prudência para evitar interferências excessivas no poder legislativo. O equilíbrio entre os poderes é fundamental para o funcionamento adequado de um sistema democrático e constitucional”.
Para o magistrado, o voto de Felix na sessão da CCJ não é suficiente para acarretar uma alteração do resultado.
“Sabe-se que a anulação em decorrência de erro procedimental somente pode ser dar em situações onde se encontrem equívocos graves, que comprometam a integridade e a validade do processo legislativo (…) No presente feito, ausente indicativo de que o voto do parlamentar acarretaria alteração da deliberação ou que as questões de ordem a ser suscitadas encontram-se preclusas, não se mostra adequada a intervenção judicial liminar pretendida”, continuou.