A Neoenergia irá recorrer da decisão judicial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quanto aos débitos de parcelamento e à suspensão do fornecimento de energia de consumidores na capital federal.
Na última terça-feira (5), o órgão público determinou que a empresa deveria cumprir com duas principais mudanças: não realizar o corte de energia de usuários com mais de 90 dias de atraso nas contas de luz, estando com as dívidas em negociação ou não; e diferenciar, nas cobranças mensais, as parcelas referentes às dívidas e às faturas de gastos atuais.
A Neoenergia esclarece:
“Informamos que não realizamos a interrupção do fornecimento de energia por débitos superiores a 90 dias. Importante ressaltar que isso se trata de matéria há muito tempo regulamentada pela ANEEL [Agência Nacional de Energia Elétrica].
Quanto aos débitos de parcelamentos, essa decisão judicial contraria a legislação e o parecer do órgão regulador, anexado ao processo. Isso pode, ainda, incentivar a inadimplência no Distrito Federal, prejudicando, diretamente, os consumidores que arcam corretamente com sua conta de energia. Por conta disso, a Neoenergia irá recorrer.”
A empresa destaca ainda que segue todas as normas da Aneel. Conforme a Resolução nº 1.000/2021 do órgão, no artigo 357, “é vedada a suspensão do fornecimento [de energia] após o decurso do prazo de 90 dias, contado da data da fatura vencida e não paga, sendo permitida depois desse prazo apenas se ficar comprovado que o impedimento da sua execução decorreu de determinação judicial ou outro motivo justificável”.