A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que garantiu a uma servidora pública o direito à remoção temporária para um local mais próximo da creche da filha, possibilitando a amamentação recomendada até os dois anos de idade.
A servidora, técnica em assistência social na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes/DF), enfrentava dificuldades para amamentar após o retorno da licença maternidade, em novembro de 2023, devido à distância superior a 50 km entre seu local de trabalho e a creche, agravada pela condição médica da criança, diagnosticada com refluxo gastroesofágico e baixo ganho de peso.
A servidora solicitou remoção para a Gerência de Correição Disciplinar (Gecor), situada a 14 km da creche, mas teve o pedido negado pela Sedes/DF, que alegou impossibilidade sem permuta ou concurso, tratando o caso como ato administrativo discricionário. Diante da negativa, entrou com mandado de segurança para assegurar o direito à amamentação.
O tribunal fundamentou sua decisão na Lei Orgânica do DF e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem proteção especial à servidora lactante e ao aleitamento materno, ressaltando que o pedido visa o interesse público ao priorizar o bem-estar da criança. Ficou determinado que a servidora permaneça na Gecor ou local de igual proximidade até a criança completar dois anos. A decisão foi unânime.
*Informações do TJDFT