O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, a Volts Motors a indenizar um cliente, pela demora excessiva para entregar a motocicleta comprada. A empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 2 mil reais, por danos morais, além de pagar R$ 461,65 de correção monetária, reconhecida na 1ª instância.
Segundo o processo, em março de 2022, o autor adquiriu uma motocicleta elétrica pelo valor de R$ 14.990,00, com previsão de entrega em abril. Ainda assim, a empresa não cumpriu o contratado e adiou o prazo de entrega para quatro meses. Diante disso, em junho, o homem desistiu da compra e só foi reembolsado do valor no decorrer do processo.
Na decisão o colegiado explicou que o atraso no prazo ultrapassou os limites do mero descumprimento contratual e “extrapolou os desgastes toleráveis”. Destacou que houve descaso por parte do fornecedor, na medida em que, em razão do atraso, o consumidor desistiu da compra e, mesmo assim, só foi reembolsado após início de processo contra a empresa.
“O lapso temporal muito acima do contratualmente aceito quebra a legítima expectativa do consumidor e causa angústia que transborda os limites do aceitável”, concluiu a Turma Recursal.