A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a indenizar em R$ 15 mil uma consumidora residente no Sol Nascente, Ceilândia, pelo extravasamento de esgoto em frente à sua residência. A decisão unânime reconheceu a falha na prestação do serviço público e a omissão da concessionária diante do problema.
Segundo os autos, em setembro de 2024, um bueiro localizado em frente à casa da autora foi danificado, ficando aberto e entupido. O defeito provocou o extravasamento de esgoto a céu aberto e o retorno de dejetos para a caixa de esgoto dentro do imóvel. Apesar das diversas reclamações feitas pela moradora, a Caesb não realizou o reparo até a intervenção judicial.
A sentença da 3ª Vara Cível de Ceilândia constatou que a empresa agiu com omissão e que sua falha causou danos à autora, determinando o reparo imediato do bueiro e da rede de esgoto, além de fixar indenização por danos morais em R$ 15 mil.
No recurso, a Caesb alegou ausência de falha na prestação do serviço, afirmando que o problema foi provocado por terceiros e que os transtornos não ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano. A empresa destacou ainda que a manutenção dos bueiros é realizada periodicamente e negou omissão ou negligência.
Ao analisar o recurso, a 6ª Turma Cível destacou que as provas evidenciam a inação da Caesb para solucionar o entupimento e que o reparo só ocorreu após determinação judicial. O colegiado ressaltou que a autora ficou exposta por quase dois meses, entre 14 de outubro e 6 de dezembro de 2024, a condições insalubres com esgoto extravasado na via pública e dentro do imóvel, convivendo com odor pútrido e sensação de impotência diante da omissão da prestadora de serviço público.
Para o Tribunal, o caso ultrapassa o mero aborrecimento, afetando a qualidade de vida e o mínimo existencial da consumidora. A exposição prolongada a dejetos e a negligência da Caesb configuram grave ofensa à integridade moral da parte, justificando a indenização.
Assim, a 6ª Turma Cível do TJDFT manteve integralmente a sentença que condenou a Caesb a indenizar a moradora do Sol Nascente em R$ 15 mil por danos morais.
Com informações do TJDFT