Da Redação
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Opregão eletrônico destinado à contratação da empresa para montar estruturas da festa dos 52 anos de Brasília foi suspenso. Ao analisar o edital, os auditores do Tribunal de Contas do Distrito Federal informaram ter encontrado falhas na pesquisa de custos e possível sobrepreço de R$ 810.531,17. No levantamento feito pelo corpo técnico da corte, foram verificadas diferenças até 93% em relação ao valor praticado no mercado.
Após a decisão, a Secretaria de Cultura do Distrito Federal entrou com um pedido de reexame contra o despacho do TCDF e realizou a licitação logo depois de entrar com esse pedido. No entanto, o tribunal proibiu a manobra. “O edital contém indícios de irregularidades, como possível sobrepreço, restrição da competitividade e possibilidade de subcontratação integral”, diz o despacho do relator, conselheiro Ronaldo Costa Couto. De acordo com o tribunal, não há efeito suspensivo, como pretendia a secretaria, quando o recurso é manejado contra decisão cautelar. Com isso, “a licitação está suspensa, nos termos da lei.”
O edital para esta contratação previa ainda a possibilidade de subcontratação de 100% de alguns serviços, em desacordo com o previsto no art. 72 da Lei 8666/93 (Lei das Licitações).
Além disso, uma cláusula exigia o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) para “serviços de fornecimento de mão de obra especializada em eventos culturais de grande porte” e “serviços de segurança, limpeza, carregadores”. Esse item poderia, segundo o tribunal, configurar restrição da competitividade e direcionamento. O relatório da área técnica do TCDF ressalta que “essas atividades de locação de mão de obra não contemplam os profissionais regidos pelo Crea-DF”.
A corte determinou que a Secretaria de Cultura elabore nova pesquisa de preços, estabeleça limites para subcontratação e exclua do edital a exigência de registro e habilitação no Crea-DF para as empresas vencedoras dos lotes relacionados à mão de obra que não faz parte da categoria abrangida pelo referido conselho.
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