Kamila Farias
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Um tema bastante polêmico entra em pauta hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros iniciam o julgamento da possibilidade legal de antecipação terapêutica de parto – interromper a gravidez – nos casos em que os fetos apresentam anencefalia (quando há parte ou nenhuma formação da região do cérebro). Após oito anos em debate, o tema, que tem alavancado diferentes opiniões, terá uma resposta definitiva da Justiça.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). De acordo com a entidade, trata-se de uma ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar um feto que não sobreviverá.
“Esperamos que o plenário seja favorável à ação, no sentido de pôr fim a uma insegurança jurídica no País, que minimize o sofrimento de milhares de mulheres e que garanta aos profissionais realizar os procedimentos terapêuticos necessários em casos de anencefalia no feto, inclusive a antecipação do parto, sem qualquer risco de constrangimento judicial”, declara a confederação.
De acordo com a CNTS, a ação foi fundamentada nos princípios da dignidade, da liberdade e do direito à saúde. As mulheres sofrem um luto antecipado, pois sabem que o filho não sobreviverá após o parto. “Isso fere o princípio da dignidade, exigindo que a mulher experimente um sofrimento inútil e desproporcional. Além disso, negar-lhe o acesso ao procedimento clínico para interromper a gestação não possui base legal, que fere o princípio da liberdade. O direito à saúde foi considerado em um sentido amplo: do bem-estar psíquico, afetivo, físico e espiritual”, afirma, por meio da assessoria de imprensa. A ação apresentada trata somente sobre anencefalia, não incluindo outras anomalias fetais.
Em 2004, o ministro Marco Aurélio Mello expediu liminar autorizando que mulheres grávidas de fetos com anencefalia pudessem antecipar o parto e desobrigou os profissionais de saúde a solicitarem autorização judicial. Essa liminar vigorou por três meses, e depois os ministros do STF decidiram cassar a decisão concedida pelo relator.
Conforme a diretora do Instituto de Biotécnica, Direitos Humanos e Gênero (Anis), Janaina Penalva, a decisão do STF será um marco para a história. “Em 1940, não tinha uma tecnologia que mostrasse a existência da anomalia e o Código Penal, que põe o aborto como um crime, não previa que esse diagnóstico poderia ser possível no futuro. Levar essa gestação adiante é um sofrimento, pois é uma anomalia incompatível com a vida”, defende.
Leia mais na edição desta quarta (11) do Jornal de Brasília.