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Brasília

Relação entre Caesb e usuários terá novas regras

Arquivo Geral

10/11/2011 20h49

A partir de março do próximo ano, as relações entre a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e os usuários passam a obedecer a regras estáveis e com mais transparência nos processos. Isso é o que estabelece a Resolução nº 14 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), publicada hoje (10) no Diário Oficial do DF, que reforça os procedimentos a serem observados na relação de consumo de água e esgotamento sanitário em todo o DF. A norma abrange novas situações e padroniza todos os procedimentos em um documento único e específico, definindo com precisão o papel e os direitos e deveres dos usuários e da concessionária.

 

A resolução expande e cria novos direitos, estabelecendo prazos e procedimentos para a execução dos serviços prestados pela Caesb (ligação, religação, manutenção da rede, conserto de cavalete, ressarcimento de danos aos usuários etc.). Atualmente, esses serviços são realizados conforme cronograma estabelecido pela própria companhia. Outra novidade é a criação de normas que regerão o contrato de adesão assinado pelo usuário e concessionária e a obrigatoriedade de a Caesb assumir a prestação dos serviços dos condomínios horizontais já existentes.

 

Para melhorar e tornar mais justa a relação entre as partes, o documento investe também os usuários de deveres e responsabilidades, dentre eles: proteger o hidrômetro quando instalado no interior de seu imóvel; passar informações verídicas referentes à natureza da atividade desenvolvida na unidade usuária; construir instalações prediais de água e de esgotos; e limpar e desinfetar o reservatório predial (caixa d’água) a cada seis meses.

 

 

A resolução ainda garante ao usuário a possibilidade de recorrer à Adasa, em última instância administrativa, sempre que não obtiver respostas a contento da Caesb ou discordar das decisões proferidas em relação às reclamações. Caberá à Adasa resolver os casos omissos ou dúvidas suscitadas na aplicação da resolução, podendo utilizar de mediação para solução dos conflitos.

 

 

Para construir um documento que refletisse a realidade da prestação dos serviços  da Caesb, a Adasa promoveu, este ano, quatro Audiências Públicas, que reuniram aproximadamente 200 participantes. Além disso, durante 30 dias, a resolução ficou disponível no site da agência para que usuários, entidades de defesa dos consumidores, associações de moradores, Caesb, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação de Água e em Serviços de Esgotos no Distrito Federal (Sindágua-DF) e Defensoria Pública do DF dessem opiniões para a melhoria do texto.

 

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