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Brasília

Refis é aprovado pela Câmara Legislativa do DF

O terceiro Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica

Mayra Dias

03/10/2023 23h04

O Projeto de Lei (PL), de autoria do Executivo, que permite a renegociação de dívidas tributárias para empresas e também pessoas físicas (Refis) foi apreciado nesta terça-feira (3) pelos deputados da Câmara Legislativa do DF. O PLP 31/2023 é de autoria da Secretaria de Fazenda do GDF, e visa atender aos cidadãos e empresas com dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022. A dívida ativa atual é de mais de R$ 34,5 bilhões.

De acordo com o texto aprovado em 1º e 2º turnos, o parcelamento será de até 120 meses, com redução no valor de juros de 99%, no caso de pagamentos à vista, e de 90%, quando o pagamento for feito em duas a 12 parcelas. Tal desconto, contudo, será gradual. Para o pagamento entre 61 e 120 parcelas, por exemplo, o desconto é de 40%. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 400 em débitos de pessoa jurídica e de R$ 50 em caso de pessoa física. Elas serão mensais, iguais e sucessivas. 

Além disso, a adesão ao Refis 2023 fica condicionada à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado, devendo o devedor arcar com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios.

Com a minuta aprovada, a adesão terá início quando for publicada a Lei Complementar que trata do Refis, enquanto o encerramento está marcado para 10 de novembro de 2023. Para participar, o cidadão deve realizar o pagamento mínimo de 10% do valor da dívida. Ela pode ser aplicada a débitos referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

A decisão, contudo, ainda contraria alguns parlamentares. A deputada Paula Belmonte (Cidadania), por exemplo, disse que estava sendo votado renúncia fiscal, sob o argumento de que é preciso “trazer dinheiro para o governo porque ele está com dificuldade e essa dificuldade é real”. A distrital também registrou que isso prejudica o bom pagador de impostos. “O bom pagador sempre sai no prejuízo. Na Legislatura passada foi proposto esse Refis, dizendo que seria o último e hoje nós estamos trazendo mais uma vez essa renúncia para os maus pagadores de dezembro. É importante deixar registrada a responsabilidade dessa comissão. Apoiando esse tipo de atitude, estamos deixando nossa população cada vez mais vulnerável”, afirmou a distrital.

Jorge Vianna (PSD), por sua vez, disse que a discussão do Refis é a consequência de uma má administração pública. “Se nós tivéssemos uma Fazenda que fizesse seu papel de forma moderna e eficaz, não estaríamos aqui discutindo esse desconto para os maus pagadores. Temos um sistema de fiscalização tributária que é falho”, destacou o parlamentar. “Sei que temos grande número de empresários que fazem questão, talvez pela desorganização ou pela falta de eficiência da Fazenda, desse crime tributário e fica nisso: todo fim de ano estamos aqui para ver como receber. A gente fica meio com a faca no pescoço: ou a gente dá o desconto, ou a gente fica sem esse dinheiro e deixa essa dívida”, finalizou Vianna.

O texto recebeu emendas de plenário e três delas foram rejeitadas. As demais emendas aprovadas acrescentam à proposição condições especiais a micro e pequenos empresários no pagamento das parcelas do Refis, bem como buscam tornar mais claras as regras do programa e ainda proteger os “bons pagadores”.

Um exemplo de emenda acatada foi a de número 14, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB). Ela estabelece que “não poderão participar do programa contribuintes que, tendo aderido a Refis anterior, não tenham cumprido as regras de pagamento dos valores parcelados, à exceção de pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempresários individuais, na forma da legislação correlata”.

Antes de passar pela Casa, o Refis III foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Sendo este o terceiro programa de refinanciamento de dívidas, o objetivo é recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica, tendo sido grande parte delas contraídas durante o período de pandemia de covid-19.

Esse será o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão. Entre 2020 e 2021, os Refis I e Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos.

O PLC nº 31/2023 seguirá para a sanção do governador, que poderá acatar integralmente a proposição ou vetá-la no todo ou em partes. Em caso de veto, o projeto retornará à CLDF que decidirá se mantém ou reverte a decisão.

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