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Brasília

Recurso do GDF é recusado e lockdown continua em vigor

Já prevendo a decisão, o GDF já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o novo lockdown. A Corte ainda não se manifestou

Marcus Eduardo Pereira

08/04/2021 23h12

Atualizada 09/04/2021 1h43

O requerimento de suspensão de tutela de urgência, apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), para manter o funcionamento das atividades não essenciais no DF foi rejeitado na noite desta quinta-feira (8), pelo desembargador federal Ítalo Fioravante Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Com a decisão, o lockdown fica mantido até que um recurso de mesmo teor, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja analisado.

O desembargador federal do TRF-1, Souza Prudente, restaurou uma decisão da 3ª Vara Cível, expedida em 30 de março. A determinação apresentava regras mais restritivas, e devem valer até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes infectados com a Covid-19, na rede pública, fique entre 80% e 85%, e a lista de espera tenha menos de 100 pessoas.

O GDF recorreu da decisão junto à própria Corte, e, na noite desta quinta, Ítalo Fioravante pediu o arquivamento dos autos. “Como houve, no âmbito deste Tribunal Regional Federal, decisão versando sobre o pronunciamento do MM. Juízo Federal de origem, em sede de apreciação da concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, a competência para exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional, uma vez que esta Presidência não detém competência horizontal para sobrestar a eficácia de decisão proferida por membro desta Corte Regional Federal”, diz a decisao do magistrado.

Já prevendo a decisão, o GDF já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o novo lockdown. A Corte ainda não se manifestou.

Enquanto a apelação do governo não é analisada no STJ, está mantida a avaliação de Souza Prudente de que, a situação dramática que baseou as medidas restritivas de mobilidade urbana não sofreu qualquer redução, mas, sim, agravamento.

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