A implantação do Selo Digital, que teve início em março de 2011, deverá acontecer em todos os 36 cartórios extrajudiciais do DF em 2012. O Selo propicia maior segurança aos atos realizados pelos cartórios, tanto para o TJDFT, quanto para o cidadão, ao dar maior efetividade à fiscalização das atividades dos cartórios extrajudiciais pela Corregedoria do Tribunal.
Coordenado pela Corregedoria da Justiça do DF e dos Territórios, o Selo Digital é um código verificador constituído de 23 caracteres alfanuméricos, associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais. De posse desse código, cuja informação fica armazenada no banco de dados do Tribunal, a Corregedoria fiscaliza e tem condições de saber, por exemplo, qual ato foi emitido, por qual cartório, em que data, e quais as partes nele envolvidas, evitando fraudes e falsificações.
Cada selo é exclusivo e representa apenas um ato, permitindo também a qualquer interessado verificar a autenticidade do documento, pelo site do TJDFT. O sistema foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJDFT. Hoje faltam somente as serventias que cuidam de Protestos de Títulos a adotarem o Selo.
Em dezembro de 2011, dois cartórios com essa competência aderiram ao projeto: o 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília e o 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho. Atualmente, o Selo digital é utilizado pelos cartórios de notas, de registro civil das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, de registro de títulos e documentos, e de imóveis.
O Projeto integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 do TJDF e ao ser concluído em 2012 vai dar mais garantia a todos os atos das serventias extrajudiciais do DF, em suas diversas modalidades.