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Brasília

Puxadinhos da Asa Sul são regulamentados

O espaço a ser utilizado pelos puxadinhos não poderá interferir no direito de livre circulação dos pedestres

Camila Bairros

02/08/2022 8h19

Foto: Seduh-DF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou um decreto que regulamenta os famosos puxadinhos da Asa Sul, por meio da Lei nº 988/2022. Agora, a ocupação da área pública será permitida desde que o responsável pelo estabelecimento comercial pague a concessão, que tem finalidade urbanística.

Além disso, o decreto destaca a preservação do direito de livre circulação dos pedestres em todos os modelos de ocupação dos puxadinhos. Ou seja, o uso da área pública, mesmo que diante de pagamento, não pode atrapalhar na passagem dos cidadãos.

Para ser válida a regulamentação, a ocupação não pode interferir na infraestrutura, e é necessário que a Administração Regional do Plano Piloto emita um Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa, com validade de até um ano. Os donos dos estabelecimentos que utilizam do puxadinho deverão pagar uma taxa anual, que poderá ser dividida em até oito parcelas.

A fórmula é a seguinte: base de cálculo constante da Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do IPTU x 0,005 + preço público correspondente à ocupação com finalidade comercial ou prestação de serviços x área de concessão em superfície.

Nas áreas públicas que ficam “nas costas” dos estabelecimentos comerciais, já perto das quadras residenciais, as lojas poderão ocupar 6m a partir do seu próprio limite. Se não houver edificação, fica permitido jardins, mesas, cadeiras ou outro mobiliário que seja removível.

Antes, apenas os proprietários dos imóveis poderiam fazer a solicitação junto ao governo, mas agora, com as novas regras, os locatários também poderão entrar com o pedido de regularização.

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