O juiz George Lopes Leite, doctor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), what is ed concedeu, visit this site na última segunda-feira (20), liminar que determina a suspensão da tramitação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e a imediata devolução do projeto pelo Executivo à Câmara Legislativa. A liminar foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo PT-DF, que aponta diversas irregularidades na tramitação do PDOT.
Para a líder do PT na Câmara Legislativa, deputada Erika Kokay (PT), a liminar representa uma vitória para Brasília. “Essa liminar é importante para o Distrito Federal porque reafirma o direito de participação popular na construção do PDOT”, comemorou Kokay.
De acordo com a petista, são dois os principais argumentos contra a sanção do projeto. Em primeiro lugar, os parlamentares não teriam tido acesso a toda documentação técnica necessária para apreciar o PDOT. O outro motivo é a apresentação de mais de 300 emendas ao projeto sem que novas audiências públicas tenham sido realizadas para apresentar as modificações à sociedade. “Como o projeto está completamente diferente do que foi discutido nas assembléias anteriores, a sociedade tem o direito de conhecer e debater as emendas”, defendeu.
A líder do governo na Câmara Legislativa, deputada Eurides Brito (PMDB), demonstrou tranquilidade em relação à decisão. “O governo está tranquilo. A liminar nada mais é do que um instrumento jurídico provisório para garantir que a questão possa ser melhor julgada. A nossa expectativa é que essa liminar deverá ser derrubada com facilidade”, garantiu.
No texto da decisão, o juiz destaca as recomendações feitas pelo Ministério Público do Distrito Federal no sentido de sanar os vícios da falta de delimitação de algumas áreas no PDOT, em especial as Áreas de Proteção de Manancial e de Interesse Ambiental. No fim da decisão, o juiz determina que o presidente da Câmara Legislativa, deputado Leonardo Prudente (DEM), solicite a imediata devolução do PDOT ao Poder Legislativo, suspendendo a sua tramitação até a decisão do mérito do mandado de segurança.