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Brasília

Prorrogado o recadastramento dos militares do DF

Arquivo Geral

23/11/2011 17h12

O Censo Previdenciário dos Servidores Militares do Distrito Federal, cujo término estava previsto para o dia 26 de novembro, foi prorrogado até o dia 7 de dezembro. O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), Jorgivan Machado, comunicou a extensão do prazo aos comandantes gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

 

O intuito da prorrogação é atender os militares ativos, inativos, pensionistas e dependentes que ainda não fizeram o recadastramento. Todos os policiais e bombeiros militares que estão na ativa, os da reserva remunerada, os reformados e os beneficiários de pensão devem procurar um dos postos de atendimento e fazer a atualização do cadastro.

 

Os postos de recenseamento estão localizados em unidades militares espalhadas por todo o DF: Guará II (4º BPM); Candangolândia (12ª CPMIND); Gama (16º GBM); Taguatinga (2º BPM); Ceilândia (8º GBM); Samambaia (11º BPM); Planaltina (14º BPM); Sobradinho (22º GBM); e Setor Policial Sul (Policlínica – CBM; e Academia de Polícia, Pavilhão Duque de Caxias, Sala 1). Um posto também foi instalado na sede do Iprev-DF, no 2º andar do anexo do Palácio do Buriti.

 

Documentos – Para fazer o recadastramento, os servidores públicos militares ativos devem apresentar Cédula de Identidade e CPF; documento de identidade profissional ou carteira de habilitação (desde que contenha foto, números de RG e CPF); comprovante de endereço atual (conta de água, luz ou telefone com menos de 90 dias); Certidão de Casamento ou Certidão Judicial de União Estável; Certidão de Nascimento dos filhos; CPF e RG dos dependentes; e Termo de tutela ou curatela, quando for o caso.

 

Os servidores da reserva remunerada, os reformados e os beneficiários de pensão devem apresentar: Cédula de Identidade e CPF; documento de identidade profissional ou Carteira de Habilitação (desde que contenha foto, números de RG e CPF); Certidão de Casamento ou Certidão Judicial de União Estável; Certidão de Nascimento dos filhos; CPF e RG dos dependentes; Termo de tutela ou curatela, quando for o caso; e Certidão de Óbito do ex-servidor instituidor da pensão.

 

O Censo Previdenciário dos militares é obrigatório. A não atualização cadastral acarretará na suspensão do pagamento da remuneração ou proventos a partir de fevereiro de 2012.

 

Os militares da reserva remunerada, reformados e beneficiários de pensão que residem fora do Distrito Federal devem apresentar escritura pública de vida e residência emitida em cartório com validade de 60 dias da apresentação. Eles deverão remeter os documentos exigidos e fotografia 3×4 datada ao Iprev-DF (Anexo do Palácio do Buriti, 2º andar, Praça do Buriti, Brasília-DF, CEP: 70.075-900).

 

Os que moram no DF e que, por motivo de saúde, não puderem se deslocar a um dos postos de atendimento deverão, por meio de seus familiares, apresentar laudo médico e os documentos necessários para efetivar o recadastramento.

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