Maiara Marinho
[email protected]
O Projeto de Lei no 1.385/2024, que altera a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, foi aprovado nesta terça-feira (26), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Foram 19 votos, em sessão plenária, e todos favoráveis. O texto final acatou as emendas propostas pelo Palácio do Buriti, tais como autorizações para concursos públicos e reestruturação de carreiras. Por outro lado, o artigo que permitia aquisição de passagens aéreas na classe executiva para servidor membro dos Poderes e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) foi suprimido do texto apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
Entre outras ações, o PL aprovado tem o provimento de 1.472 vagas para nomeações em concurso público para carreiras como Auditor Fiscal, de diferentes especialidades, Enfermeiros, Professores e em Atividades de Defesa do Consumidor. Além dessas, mais de 188 mil profissionais poderão ter reestruturação de carreira e reajuste salarial, tais como Agentes Comunitários de Saúde, Conselheiros Tutelares, profissionais da carreira do Magistério, Policiais Civis do Distrito Federal e outros.
O que muda na prática
A LDO não é determinante, ou seja, o governo pode ou não cumprir as demandas previstas. Como parte das demandas é do próprio governo, é uma sinalização da intenção de que elas sejam atendidas. No caso das vagas para concurso público, podem ser preenchidas por candidatos já aprovados que ainda não foram nomeados, caso o prazo de validade do certame não tenha vencido. Assim como, podem ser vagas para novos concursos. Esse é o entendimento da CLDF, conforme explicou o Deputado Distrital Max Maciel (PSOL). Para os reajustes salariais, a previsão tem como fundamento acompanhar a inflação. Segundo Maciel, são ajustes que aparecem na LDO todo ano.
Ainda que as previsões não sejam determinantes, “elas são um instrumento de pressão dos trabalhadores”, comentou o Deputado. No entanto, outros elementos podem interferir na execução desse recurso. “Alguma queda de arrecadação no ano que pode acontecer e algum arresto fiscal nacional que pode interferir nos estados, isso impede que se cumpra a LDO”, exemplificou Maciel.
Passagens aéreas na classe executiva foram vedadas
Em 2022, o Decreto n° 10.934 alterou o Decreto n° 71.733/1973 e passou a permitir, excepcionalmente em viagens ao exterior cuja duração do voo seja superior a sete horas, que a passagem possa ser emitida na classe executiva. A norma vale apenas a ministros de Estado e servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de mais alto nível, bem como seus substitutos ou representantes em efetivo exercício.
Utilizando-se desse regramento, o Governo do Distrito Federal (GDF) justificou a medida prevista na LDO de 2025 para “alinhar as regras distritais com os padrões da União”, declarou em nota. No entanto, a proposta não foi aprovada na CLDF. De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro (PSD), a emenda supressiva justificou que “o uso da classe econômica em viagens oficiais demonstra um compromisso ético com a contenção de gastos e reforça a credibilidade das instituições distritais perante a população”. Órgãos dos poderes Judiciário e Legislativo possuem seus próprios normativos para a compra de passagens áreas na categoria executiva a agentes públicos.
Entenda a LDO
Todo ano, os governos federal, municipal, estadual e distrital, elaboram um Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte. Este projeto, obrigatoriamente, precisa passar pela Câmara Legislativa local. São os vereadores ou deputados estaduais e distritais quem aprovam ou vetam as previsões orçamentárias contidas no documento. Após apreciação na casa legislativa, o documento retorna ao gabinete de governo para sancionar ou vetar, em até 15 dias. A LDO não garante que os recursos previstos serão utilizados, tendo em vista que é uma possibilidade. Caso a utilização de um recurso para um determinado fim não esteja prevista na LDO, ele não poderá ser executado.