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Brasília

Plano de saúde é condenado a pagar exame de paciente com câncer

Segundo o processo, após dois anos do término do tratamento, exames de acompanhamento indicaram a reincidência da doença

Redação Jornal de Brasília

22/08/2023 17h47

Foto: Agência Brasil/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o plano de saúde Central Nacional Unimed a custear um exame de um paciente com câncer de próstata.

Segundo o processo, após dois anos do término do tratamento, exames de acompanhamento indicaram a reincidência da doença, motivo pelo qual o médico solicitou que o paciente fizesse o exame PET-CT com PSMA. Entretanto, o pedido foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que “não haveria cobertura para o tratamento prescrito por não constar dentre os procedimentos listados no anexo I da RN 465/2021 da ANS”.

Na decisão, o Juiz afirmou que, por ser uma doença de rápida progressão e grave, ela deve ser tratada com urgência. “O PET-CT com PSMA constitui um exame imprescindível para o estadiamento da neoplasia e para que o médico assistente tenha condições de determinar o tratamento mais adequado”, explicou.

Além disso, segundo o magistrado, “a requerida não pode recusar a cobertura do exame solicitado pelo médico especialista, cabendo ao médico assistente estabelecer qual o tratamento necessário a ser realizado a fim de possibilitar o restabelecimento do paciente”.

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