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Brasília

Pai e filho são condenados a 56 anos de prisão por homicídio e sequestro

Segundo o processo, após espancarem a vítima, que estava em um bar, pai e filho arrastaram e o colocaram no porta-malas de um carro

Redação Jornal de Brasília

01/12/2022 17h55

Foto: Reprodução/Web

Pai e filho foram condenados pelo Tribunal do Júri de Brazlândia por ameaçar, assassinar, sequestrar e ocultar o cadáver de um homem em Águas Lindas de Goiás. Somadas, as penas chegar a 56 anos.

Gleidson Monteiro da Silva Júnior e Gleydston Adryano Monteiro da Silva assassinaram em maio do ano passado Mateus dos Santos Sousa, em um bar em Pedre Lúcia, cidade de Águas Lindas.

Segundo o processo, após espancarem a vítima, que estava em um bar, pai e filho arrastaram e o colocaram no porta-malas de um carro. Mateus permaneceu nas mãos de Gleidson e Gleydston por 10 horas.

Já no dia 13, a dupla levou a vítima para uma ponte, onde teve a cabeça decapitada e o corpo lançado no Rio Descoberto. Antes de ser morto, Mateus foi espancado e teve aproximadamente 125 lesões corporais. O corpo de Mateus foi localizado no mesmo dia.

Ainda no bar, Gleidson e Gleydston ameaçaram o dono do bar para não contar sobre o sequestro. Segundo a dupla, os crimes foram cometidos por agressões cometidas por Mateus a um deles. Os jurados não reconheceram o argumento.

Dessa forma, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que afirma que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, devido à quantidade de golpes sofridos pela vítima, além da tortura, condutas que causaram desnecessário sofrimento. Além disso, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa, já que os réus surpreenderam Mateus em um bar, em superioridade numérica e de armas.

Os réus irão cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade. “Verifico que os apenados estão segregados pela prática dos crimes dos presentes autos, assim, vê-se que a soltura deles agora, após a condenação por estes fatos, traria, concomitantemente, intranquilidade e insegurança à comunidade, bem como potencializaria a falsa noção de impunidade e até serviria de incentivo para que os condenados tornassem a se envolver no mundo do crime. Desse modo, por garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nego-Ihes o direito de em liberdade apelar e mantenho as prisões preventivas decretadas em desfavor dos sentenciados”, disse o Juiz Presidente do Júri.

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