Menu
Brasília

Paciente será indenizada por demora em tratamento odontológico

O tratamento, que era para durar seis meses, se estende até hoje, e ao tentar rescindir o contrato, foi informada que deveria pagar uma multa

Redação Jornal de Brasília

06/10/2023 17h53

Foto: Davidyson Damasceno/Ascom IgesDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação uma clínica odontológica ao pagamento de indenização a uma consumidora por demora excessiva no tratamento. A pena foi fixada em R$ 4 mil, além da rescisão contratual dos serviços.

Segundo o processo, em 2017, a mulher assinou o contrato com a empresa, no valor de R$ 100. O tratamento, que era para durar seis meses, se estende até hoje, e ao tentar rescindir o contrato, foi informada que deveria pagar uma multa.

Na defesa, a clínica sustenta que sempre teve muita clareza na prestação dos serviços e que houve faltas, remarcações e quebras de peças, que contribuíram para o atraso do tratamento dentário. Declara que não existe prova concreta de que houve dano moral à autora e que a situação consiste em “mero dissabor”.

Na decisão, a Turma menciona a demora para a conclusão do tratamento dentário e considera que o prazo de quase sete anos de espera “foge à normalidade”. Ressalta que a demora frustra as expectativas da consumidora, o que evidencia falha na prestação dos serviços. Assim, “[…] sem dúvida os atributos da personalidade da autora foram maculados, como ressaltado na sentença, em especial sua integridade psíquica e sua dignidade”, concluiu.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado