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Brasília

Organizadora de concursos indenizará candidata por remarcação de data de prova

Segundo a mulher, em abril do ano passado, ela se deslocou de Salvador (BA) para prestar o concurso de Delegado da PCDF

Redação Jornal de Brasília

28/04/2023 16h55

Foto: Divulgação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, nessa semana, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) a pagar uma indenização a uma candidata por remarcar a data de um concurso público, após o início da aplicação. Assim, a banca deverá pagar R$ 3.432,07, por danos materiais, e R$ 1 mil, por danos morais.

Segundo a mulher, em abril do ano passado, ela se deslocou de Salvador (BA) para prestar o concurso de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). No dia da prova, porém, ela foi informada de que a banca suspendeu a aplicação por erro de logística.

Em sua defesa, o IBFC esclareceu que havia o evento Meia Maratona de Salvador agendado para o mesmo dia e por isso teria alterado a data da prova. Reconheceu que houve troca dos cadernos de provas, mas declara que orientou os candidatos a prosseguirem com os cadernos que haviam recebido. Alega que houve recusa de muitos candidatos, o que ocasionou tumulto nos locais de prova. Finalmente, destacou que “o edital que rege o concurso previu expressamente a possibilidade de alteração dos locais de prova, bem como de eventual anulação, o que se insere na esfera do exercício regular de sua autotutela administrativa”.

Ao julgar o caso, o colegiado entendeu que não é razoável a redesignação de data da prova após o início, ainda que estivesse prevista em edital. Disse ainda que a banca deveria ter se organizado para o bom andamento do processo seletivo. A respeito dos danos morais, salientou que “o aborrecimento sofrido pelos candidatos extrapola a chateação ordinária, comum, sobretudo aos estudantes que estão prestando concurso público que já sofrem com grande pressão de estudos e expectativa de aprovação. Portanto, é cabida a reparação”. A decisão da Turma Recursal foi unânime.

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