O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para anulação do Edital de Pré-qualificação da Concorrência e do Contrato. A ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado pedia em caráter liminar a suspensão do processo de empréstimo e das obras de implementação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) que liga os eixos norte-sul dá região central de Brasília.
Com a decisão do STJ, as obras do VLT podem continuar, assim como o processo de empréstimo a ser firmado entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Agência Francesa de Desenvolvimento. O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve também o desbloqueio dos R$ 21 milhões empenhados às empresas integrantes do Consórcio Brastram.
Entenda o caso
O MPDFT, recorreu ao STJ, com pedido de suspensão de liminar e de sentença, pretendendo ver restabelecida a liminar deferida pelo juiz de Direito.
No entanto, o presidente do STJ, negou seguimento ao pedido, afirmando não haver previsão legal para o pedido de suspensão da suspensão. Segundo ele, “o juízo próprio da suspensão já foi exercido e os dispositivos legais de regência não autorizam o manejo de suspensão de liminar contra decisão monocrática de suspensão de liminar”.