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Brasília

Nova legislação disciplina ocupação de 2.134 imóveis comerciais na Asa Sul

A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atualiza a legislação para disciplinar os procedimentos de aprovação

Redação Jornal de Brasília

14/12/2021 16h28

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo projeto é a alteração na cobrança pelo uso da área pública, que deixa de ser feita pela metragem da área construída e passa a considerar área em superfície | Foto: Divulgação/Seduh-DF

Os chamados “puxadinhos”, comércios na Asa Sul finalmente serão regularizados. Depois de anos de incertezas sobre as ocupações das áreas públicas no comércio da Asa Sul, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 88/2021, de iniciativa do Poder Executivo, busca resolver o problema.

O texto foi aprovado nesta terça-feira (14), em sessão extraordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Agora, seguirá para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), atualiza a legislação para disciplinar os procedimentos de aprovação de projetos para a ocupação de 2.134 imóveis nas quadras de Comércio Local Sul do Plano Piloto. Dessa forma, concede novas oportunidades para a regularização do uso de áreas públicas.

O PLC revisa a Lei Complementar nº 766/2008, conhecida como a Lei dos Puxadinhos, e traz mais agilidade aos processos, fazendo adequações de fluxos e procedimentos na norma anterior. Não há alteração no tamanho da ocupação nas áreas já previstas na legislação em vigor.

“A revisão da Lei dos Puxadinhos é um passo muito importante para tornar possível a regularização das ocupações, diante dos diversos problemas da legislação atual identificados pela Seduh nesses últimos anos”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

“Foi mais de um ano de discussão, com todas as pessoas necessárias envolvidas”, lembrou a deputada Júlia Lucy, relatora do projeto em uma das comissões da CLDF. “Dando segurança jurídica para os negócios da Asa Sul, atingimos o DF como um todo, porque há trabalhadores de todo o DF nesses comércios.”

O presidente da CLDF, Rafael Prudente, parabenizou os deputados envolvidos na aprovação e destacou a importância do projeto para os comerciantes da Asa Sul. “Espero que a Câmara tenha dado uma resposta positiva para a resolução desse importante problema”, ressaltou.

Cobrança

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo projeto e considerada um grande avanço pelos setores envolvidos é a alteração na cobrança pelo uso da área pública.

A Lei n° 766/2008 exige que a cobrança seja paga pela metragem da área construída. Mas, pelo novo projeto, o comerciante só vai pagar pela área em superfície. O valor do preço público poderá ser parcelado, conforme a regulamentação.

Atualmente, há casos em que o empresário arca com um preço pela ocupação da área pública mais alto que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de toda a loja, e a nova fórmula de cálculo deverá ajustar o valor devido.

Mais melhorias

Outros aspectos do texto também mudam a Lei n° 766/2008. Entre eles, destaca-se o remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica, que será feito com base em critérios estabelecidos pelo poder público; e a ocupação posterior voltada à superquadra e entre blocos, que poderá ser concedida a outras unidades imobiliárias mediante anuência entre os proprietários.

O texto também unifica o padrão das edificações permitidas. A ocupação com materiais de alvenaria continua sendo permitida somente nas fachadas posteriores das lojas, mas é possível colocar mesas, cadeiras e outros mobiliários removíveis nos espaços públicos junto às edificações.

A minuta do PLC já havia sido apresentada à população em audiência pública promovida pela Seduh em fevereiro deste ano. Além disso, o texto foi aprovado em junho pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), por maioria de votos.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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