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Brasília

Neoenergia busca famílias que têm direito a desconto na conta de luz

Empresa diz ter aumentado o número de beneficiários e estima que 41 mil famílias ainda podem se cadastrar. Saiba como

Redação Jornal de Brasília

01/11/2021 10h03

conta de luz

Foto: Willian Matos/Jornal de Brasília

A Neoenergia Distribuição Brasília busca alcançar 41 mil famílias que têm direito a desconto na conta de energia. A empresa diz que triplicou o número de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e pretende cadastrar mais pessoas.

Atualmente, são 32,6 mil beneficiários cadastrados no programa. Eles têm direito a um desconto de até 65% na conta. A Neoenergia registra as automaticamente as famílias cujo titular da conta de energia está cadastrado no CadÚnico do governo federal. “Mas existem ainda cerca de 41 mil famílias em que o beneficiário dos programas do Governo Federal não é o titular da conta de energia e, nesses casos, deve solicitar a inscrição na Tarifa Social”, conta a empresa.

Para pedir a inscrição, o usuário deve acessar o site da Neoenergia e selecionar o menu Atendimento/Tarifa Social. A empresa irá confirmar os dados no banco de dados do Governo Federal. O prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis, e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. Em caso de dúvidas sobre a atualização, os clientes também podem buscar orientações pelo teleatendimento 116.

É necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser obtido diretamente em no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região administrativa onde reside, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?

Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

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