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Brasília

Mulher leva cinco pessoas a suíte presidencial de motel e não paga

Segundo o processo, na data, a condenada convidou mais cinco pessoas para de hospedar no quarto e assumiu o compromisso de pagar as despesas

Redação Jornal de Brasília

19/01/2024 19h34

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, de maneira unânime, a condenação de uma mulher que se hospedou em na suíte presidencial de um motel e não pagou.

Segundo o processo, na data, a condenada convidou mais cinco pessoas para de hospedar no quarto e assumiu o compromisso de pagar as despesas. Porém, ao receber a conta, disse que não poderia pagar porque o cartão teria sido bloqueado pela mãe.

A ré recorreu contra a sentença que a condenou sob o argumento de que o crime previsto no artigo 176 do Código Penal pune, apenas, condutas praticadas em hotéis. Contudo, os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. Segundo a turma, pratica o crime previsto no artigo 176 do Código Penal quem toma refeição em restaurante, aloja-se em hotel ou utiliza-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, estando-se sujeito à pena de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.

Para os julgadores, a sentença é incontestável, “uma vez que as provas produzidas em juízo, os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento. A tese de que não realizou o pagamento, pois o cartão foi bloqueado pela mãe não encontra provas nos autos, restando isolada”.

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