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Brasília

MPDFT questiona decreto que estabelece ponto facultativo assinado por Ibaneis

Segundo a 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), GDF descumpre decisão judicial de 2014

Redação Jornal de Brasília

19/06/2019 18h14

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Foto: Rayra Paiva Franco/Jornal de Brasília/Cedoc

Da Redação
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Integrantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não gostaram da notícia de que o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou ponto facultativo na próxima sexta-feira (21), após o feriado de Corpus Christi.

Segundo o MP, a Justiça do DF já havia determinado que o governo local deixe de decretar feriados prolongados sem motivação no interesse público.

Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público afirmam que existem sentença e acórdão transitados em julgado que proíbem a decisão do Executivo, sem que haja interesse coletivo nos dias que antecedem ou sucedem feriados comemorativos.

“Caso isso ocorra, haverá grave descumprimento de ordem judicial, submetendo o responsável ao pagamento de multa e possíveis outras sanções. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal tem pleno conhecimento dessa limitação realizada em favor do cidadão brasiliense”, registraram.

Em novembro de 2012, o MPDFT, juntamente com o Ministério Público de Contas (MPC-DF), expediu ao Palácio do Buriti a recomendação para revogar o decreto daquele ano, que estabelecia pontos facultativos nos órgãos do Poder Executivo do DF “sem a devida base legal”.

Após constatar que o GDF não cumpriria a recomendação, um mês depois os procuradores e promotores ajuizaram ação civil pública na Justiça. Na sentença, de 2014, o juiz determinou que o Distrito Federal se abstenha “de expedir atos administrativos (…) sem motivação no interesse público, nos dias que antecedem ou sucedem os feriados comemorados nas terças e quintas-feiras, respectivamente”.

O Buriti recorreu, mas o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal considerou que o ato do GDF, “embora formalmente regular, apresenta-se com finalidade deturpada, posto que não está voltado ao benefício dos usuários do serviço público, mas sim em prol dos prestadores”.

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