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Brasília

MPDFT pede que GDF garanta abrigos provisórios para pessoas em situação de rua

O serviço deve ser oferecido no período de seca extrema e durante as chuvas, até a entrega das vagas de acolhimento institucional

Redação Jornal de Brasília

26/09/2024 18h41

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Além do aumento das vagas em abrigos, a nova proposta do edital é a implementação do pernoite, destinado ao acolhimento temporário de pessoas em situação de rua durante a noite, das 19h às 7h, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados | Foto: Divulgação/Sedes-DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou, nesta quarta-feira, 25 de setembro, que Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) providencie abrigos provisórios para as pessoas em situação de rua do Distrito Federal, com  prioridade absoluta às famílias com crianças e adolescentes. O serviço deve ser oferecido no período de seca extrema e durante as chuvas, até a entrega das vagas de acolhimento institucional. 

Levantamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal constatou que, no DF, há 1.490 pessoas sem acesso a benefícios sociais. Diante do caráter de emergência climática, a recomendação do MPDFT tem o objetivo de assegurar o direito fundamental à saúde e à segurança desse grupo por meio do abrigamento, do oferecimento de água e de higiene básica. O prazo para resposta da Sedes é de dez dias.  

Para os promotores de justiça, a situação das pessoas em situação de rua do DF contraria as recomendações de saúde para minimizar os efeitos nocivos das queimadas. “A população em situação de rua se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social e, por estarem no contexto de rua, são mais suscetíveis a riscos e agravos à saúde, sendo que a atual emergência climática enfrentada na Capital Federal poderá incidir sobre essa população de forma mais grave e, quiçá, letal”, argumentaram os promotores de justiça na recomendação. 

No documento, o Núcleo de Direitos Humanos, a Procuradoria Distrital dos Direitos dos Cidadãos, as Promotorias de Justiça Cíveis e de Defesa Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude e as Promotorias de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos pontuaram que a obrigação de disponibilizar itens de higiene básica e barracas para abrigo de pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa já foi imposta ao Governo do Distrito Federal na decisão liminar na ADPF nº 976 MC/DF.

Clique aqui para ler a recomendação. 

Acolhimento institucional

Em maio, a Sedes publicou o Edital de Chamamento Público nº 2/2024. O documento trata da implantação, execução e manutenção do serviço de acolhimento para adultos e famílias em abrigo institucional ou pernoite. O chamamento está em fase de habilitação. Atualmente, o quantitativo de vagas é insuficiente para suprir a necessidade de acolhimento das pessoas que vivem em situação de rua no DF.

*Com informações do MPDFT

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