Uma ação civil pública movida pela Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) resultou na condenação do banco BCN Leasing Arrendamento Mercantil, atual Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil. A ação permitiu o ressarcimento de mais de R$ 6 milhões a 154 clientes lesados havia 13 anos, no DF. Da decisão não cabe recurso.
Desse valor pouco mais de R$ 1 milhão será divido entre 27 clientes beneficiados pela ação, cujos contratos estão no processo. Eles deverão procurar a 6ª Vara Cível de Brasília para levantarem os valores individuais a que têm direito (Proc nº 1999.01.1.008559-3).
As demais pessoas (127), que na época firmaram contrato com o banco condenado, deverão procurar a 6ª Vara para serem informadas sobre como proceder.
Toda a quantia a ser ressarcida pelo banco foi depositada em conta judicial e é referente a valores cobrados a mais em prestações de leasing na aquisição de veículos. O financiamento feito pelos consumidores era baseado no valor do dólar. Com a valorização da moeda americana, ocorrida em 1999, as prestações aumentaram na mesma proporção. Os R$ 6 milhões correspondem à diferença entre o que o cliente pagou na época e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período.
Para a 4ª Prodecon, essa alta do dólar provocou um desequilíbrio na relação contratual entre as partes. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (art. 6º inciso V).