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Brasília

MPDFT denuncia grilagem de terras em São Sebastião

O grupo atua desde 2021, quando construíram barracos em terras públicas para simular moradias no local ou recrutavam pessoas vulneráveis

Redação Jornal de Brasília

25/08/2022 17h24

Foto: Divulgação / MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, na última terça-feira (23), dez pessoas envolvidas em grilagem de terras na região de São Sebastião.

A denúncia foi recebida pela Justiça e o grupo responderá, nessa primeira fase, por quatro crimes: organização criminosa; parcelamento clandestino do solo para fins urbanos; causar danos diretos e indiretos a unidade de conservação de uso sustentável; e impedir ou dificultar a regeneração da flora nativa.

Além dessas, outras possíveis atividades criminosas dos acusados e a participação de mais envolvidos seguem em investigação.

Segundo as investigações da Polícia Civil do DF (PCDF), o grupo atua desde 2021, quando construíram barracos em terras públicas para simular moradias no local ou recrutavam pessoas vulneráveis para construir e ocupar a área com habitações precárias em troca de cestas básicas.

Como forma de garantir o domínio sobre a área, os denunciados usavam armas de fogo para intimidar ocupantes rivais e se valiam de influência sobre servidores públicos para inibir a fiscalização.

Além disso, providenciavam documentos que simulavam a posse da área para conseguir vender os lotes e lucrar com o parcelamento ilegal. A atividade da organização criminosa foi constatada em, pelo menos, três áreas de São Sebastião: Morro da Cruz, Núcleo Rural Zumbi dos Palmares e Residencial Vitória.

Na denúncia, o ministério enumera os danos ambientais diretos causados pelos denunciados à Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio São Bartolomeu: supressão da vegetação nativa; afastamento da fauna nativa; exposição do solo nos trechos desmatados; e alteração da paisagem.

Entre os danos indiretos estão: redução da biodiversidade; perda de habitat; impedimento à regeneração da vegetação nativa; aumento do escoamento superficial de água pluvial; redução da recarga de aquíferos; erosão do solo; e assoreamento de cursos d’água.

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