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Brasília

Ministro do STF valida laudo e pede para ser considerado pelo júri do Crime da 113 Sul

Luiz Fux, ligou para o presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Giordano, com a alegação de que o laudo palmar contestado pela defesa deveria ser considerado

Marcus Eduardo Pereira

24/09/2019 19h56

Vítor Mendonça/ Jornal de Brasília

Vitor Mendonça e Olavo David Neto
[email protected]

Durante o relato do quarto depoente do julgamento de Adriana Villela, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, ligou para o presidente do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Giordano, com a alegação de que o laudo palmar de Adriana Villela, feito por papiloscopistas do Instituto de Identificação a Polícia Civil deveria ser considerado pelo júri popular encarregado do caso.

“O laudo dos papiloscopistas deve ser considerado como elaborado por peritos oficiais. Não oficiais seriam se não compusessem os quadros do poder público”, afirmou o juíz Giordano, por volta das 18h45 da noite desta terça-feira (24)

O laudo em questão afirmava a presença de Adriana no local nos dias circulares ao crime. O Instituto de Criminalística havia recomendado a nulidade do documento pois, segundo o órgão, não tem precisão científica e os métodos não eram reconhecidos pela medicina forense.

A decisão vai de encontro à sentença proferida na segunda-feira (23) pelo também ministro do STF Luís Roberto Barroso. O pedido de habeas corpus contra os laudos feitos pelo Instituto de Criminalística foi protocolado pela defesa de Adriana Villela. A exemplo da liminar de Fux, a decisão de Barroso foi transmitida aos presentes no Tribunal do Júri. Assim, a prova de número 15.000 volta a ter validade dentro do processo em curso contra a filha do casal José Guilherme e Maria Villela, assassinado em 2009.

A partir desta determinação, os dois laudos têm validade no processo, cabendo ao júri popular julgar qual deverá ser considerado. O segundo documento em questão foi feito pelo próprio Instituto de Criminalística, também da PCDF.

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