Letícia Mirelly e Marcos Nailton
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Um homem atirou contra cinco cachorros, na zona rural de Santa Maria, próximo à estação de tratamento da Caesb, na manhã de ontem. Um dos animais morreu no local e os outros foram encaminhados para um hospital veterinário no Novo Gama.
Segundo a mulher que denunciou a violência para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o homem estava dentro de um carro e sacou a arma de fogo para disparar nos animais. Os cinco cachorros estavam em uma chácara, dois deles foram socorridos imediatamente.
Veja o vídeo:
Um dos animais, a cadela Pretinha, sofreu dois disparos no focinho, mas não precisou de tratamentos mais intensivo. O outro, o cachorro Guilherminho apresentava estado clínico grave e passou por procedimento cirúrgico após ser alvo de sete tiros, em órgãos como coração, pulmão, baço, rim e fígado.
A PMDF intensificou o patrulhamento na região, mas até o fechamento da matéria o homem não foi detido. O caso é investigado pela 33ª Delegacia de Polícia.
Segundo a delegada-chefe da 33ª DP, Cláudia Alcântara, o suspeito é morador da região. Ela afirma que o tutor dos cinco animais os soltou em uma área ao lado da estação de tratamento de esgoto, e quando foi vê-los novamente, os animais já estavam feridos.
Veja fotos:
A advogada Ana Paula Vasconcelos, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), lamentou a crueldade contra os animais. Segundo a advogada, os dois cães que foram atendidos e internados, foram submetidos a cirurgia nesta tarde e estão em recuperação.
“Um massacre em Santa Maria. Segundo testemunhas, o homem é um cachaceiro vizinho da estação da Caesb em Santa Maria-DF. As providências legais já foram tomadas, e a polícia está à procura do covarde que fugiu do local para tentar escapar do flagrante. Confio no trabalho da PCDF e vamos aguardar para que ele seja punido”, disse.
A polícia afirma que, se confirmado o crime, o suspeito pode responder pelo crime de maus-tratos aos animais. Trata-se de crime ambiental com pena de 2 a 5 anos de reclusão com o agravante em razão da morte de um deles, além do pagamento de multa.
Confira o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.