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Brasília

Mãe de criança autista tem direito à redução de jornada de trabalho

No processo, ela conta que a criança possui atendimentos médicos de segunda a quarta-feira, todos em horários comerciais

Evellyn Luchetta

12/04/2022 18h41

Foto: Agência Senado

Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mãe de uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), teve direito à redução de jornada de trabalho em 50%. A decisão unânime, foi tomada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e concedeu horário especial de trabalho à mulher, para que ela possa acompanhar diariamente o tratamento do filho.

No processo, ela conta que a criança possui atendimentos médicos de segunda a quarta-feira, todos em horários comerciais. Além disso, realiza acompanhamento neurológico, de fonoaudiologia, nutrição e musicoterapia, entre outros. Por isso, a autora requereu à Administração Pública a redução de sua jornada de trabalho em 50% ou em percentual superior a 20%.

O autismo é considerado um transtorno e por isso, não tem cura. Segundo especialistas, o que ajuda a criança no seu desenvolvimento são os tratamentos dos sintomas apresentados, neste caso, detalhados pela mãe.

“O tratamento é ensinar técnicas já cientificamente estudadas para o desenvolvimento e aprendizado da criança. Psicólogos, terapeuta ocupacional, pedagoga e afins, a criança começa a desenvolver mais, ela começa a aumentar o repertório e conseguir uma independência maior”, explica Márcio Moreira, psicólogo e doutor em ciências do comportamento.

Em defesa, o DF alega que a concessão de horário especial deve ser atestada po ruma junta médica oficial, inclusive na indicação do percentual a ser reduzido na jornada de trabalho, como prevê a Lei Complementar 840/2011.

A defesa diz que a jornada de trabalho deve ser reduzida em apenas 20%, conforme laudo pericial juntado ao processo. Por fim, alega que a autora exerce suas atividades em escala de plantão, o que reforçaria a improcedência do pedido.

Moreira é autor do livro “Autismo: estratégias para cuidar de quem cuida”, e no exemplar, ele diz que o disgnóstico e tratamento do autismo tem um impacto gigantesco na vida dos pais, impactando sua rotina e saúde psicológica.

“O que a pesquisa científica mostra é que a qualidade de vida de pais com filhos com o TEA é, geralmente, menor do que a qualidade de vida de um pai com filhos com desenvolvimento típico, mesmo que a criança tenha, por exemplo, síndrome de Down. Dependendo do grau de severidade do autismo, a criança depende muito do auxílio da família, o tratamento é muito caro, pais deixam empregos. Então, é um quadro muito limitante e, claro, sobrecarrega muito a família”, afirma.

Na decisão, a magistrada lembrou que a autora obteve sentença favorável para reduzir sua jornada de trabalho em 20% (processo 0757523-79.2018.8.07.0016, ajuizado no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, em dezembro de 2018). No recurso, a mãe alega que a redução não é suficiente para atender às necessidades do menor e, por isso, solicitou a majoração do percentual para 50%.

Conforme os autos, na esfera administrativa, a perícia entendeu pela manutenção da redução em 20%. Na análise do recurso, a julgadora verificou que, segundo a nova redação da Lei Complementar 840/2011, dada pela Lei Complementar 954/2019, “é permitida a concessão de horário especial ao servidor distrital que tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou com doença falciforme, consistente na redução de até 50% da jornada de trabalho, desde que sua necessidade seja atestada por junta médica oficial”.

Assim, no entendimento do colegiado, a alteração vem ao encontro do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que estabelece a competência do Poder Público em garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao logo de toda a vida, bem como de tratados internacionais sobre a matéria, em especial a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Os magistrados destacaram que a autora apresentou laudo médico pericial com comprovação de que o filho é pessoa com deficiência e, embora a junta médica tenha recomendado a redução da jornada em 20%, não apontou os motivos para fixação do percentual.

A mãe juntou, ainda, vários relatórios médicos que atestam a necessidade de monitoramento, vigilância e estimulação contínuas do dependente, bem como a urgência de acompanhamento médico constante. Na visão da Turma, tais razões corroboram a necessidade de redução da jornada no grau máximo permitido pela lei.

“Registre-se que a redução do trabalho tem como objetivo proporcionar ao servidor público atuar na vida pessoal do filho, de modo a lhe dar a atenção que sua deficiência exige”, concluíram os magistrados. A autora não deve sofrer prejuízo da remuneração, tão pouco realizar compensação.

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