Menu
Brasília

Loja de pneus é condenada a indenizar consumidora

Uma loja de pneus e serviços para carros foi condenada pelos Juizados Especiais do Distrito Federal a ressarcir valores a mais para uma cliente

Nathalia Maciel

25/04/2023 20h03

Uma loja de pneus e serviços para carros foi condenada pelos Juizados Especiais do Distrito Federal a ressarcir valores a mais para uma cliente que foi até a loja para trocar os pneus de seu carro e teve outros serviços incluídos. O estabelecimento foi condenada a devolver R$ 490,95 à autora, bem como cancelar a cobrança dos R$ 9.600 parcelados via boleto.  

A cliente diz que deixou o carro no estabelecimento e pediu para que trocassem os pneus e o óleo do automóvel. A loja Grid Pneus e Serviços Automotivos ofereceu outros serviços para a autora, mas ela afirma que negou e explicou que não poderia pagar o valor para aqueles serviços a mais. Ao voltar no outro dia, a vítima narra que se sentiu acuada, pois os funcionários disseram que ela não poderia levar o carro sem o pagamento de tudo.

A ré do caso alega se tratar de negócio jurídico válido, uma vez que a autora assinou a ordem de serviço previamente à execução. A empresa informa que houve arrependimento tardio, o qual não autoriza a anulação do negócio, tampouco o descumprimento contratual (a autora estaria inadimplente quanto aos boletos). 

O magistrado também assegurou que a autora é empregada doméstica, com quase 60 anos, nas diversas vezes em que peticionou nos autos de “mão própria”, demonstrou ser pessoa de pouca instrução e com acesso limitado à internet, o que a torna vulnerável como consumidora às práticas abusivas praticadas pela empresa ré. 

“A empresa ré/recorrente não apresentou a prévia e expressa anuência da parte consumidora a respeito da execução dos serviços que extrapolaram o orçamento inicial. Assim, diante da realização dos serviços no veículo, sem a manifestação de vontade da autora/recorrida, considera-se indevido o pagamento realizado, devendo ser ressarcido nos moldes estipulados na sentença”, concluiu o colegiado. 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado