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Brasília

Loja de filtros deve indenizar consumidor que teve cozinha alagada e móveis danificados

No processo, o autor afirma que, no dia 1º de dezembro de 2023, comprou da ré um purificador de água pelo valor de R$ 1.180, com um ano de garantia

Redação Jornal de Brasília

11/10/2024 18h43

dinheiro

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a empresa Brasília Filtro Comércio de Utilidades a indenizar um cliente por danos materiais após a vela de um filtro quebrar, causando um vazamento que alagou a cozinha. O incidente resultou em danos aos móveis do autor da ação.

No processo, o autor afirma que, no dia 1º de dezembro de 2023, comprou da ré um purificador de água pelo valor de R$ 1.180, com um ano de garantia. No entanto, no dia 30 de maio de 2024, um dos componentes (vela) do filtro se rompeu, o que causou um vazamento no aparelho. Com isso, diversos móveis que estavam no local foram danificados.

O autor informa, também, que os colaboradores da empresa não se dispuseram a indenizar os prejuízos sofridos e que ainda cobraram a quantia de R$ 149,90 por uma nova vela. Assim, pede o ressarcimento da peça danificada que teve que pagar e dos demais prejuízos materiais com os itens da mobília estragados, bem como danos morais.

A ré alega que a garantia legal da vela é de apenas 90 dias, motivo pelo qual o cliente foi cobrado a pagar pelo novo produto. Salienta que é apenas revendedor de aparelhos e que o problema apresentado foi causado por excesso de pressão da água, uma vez que não foi instalada válvula redutora.

Na avaliação da magistrada, o autor conseguiu demonstrar satisfatoriamente os fatos que alega. A ré, por sua vez, “além de não impugnar especificamente a documentação supramencionada, não produz qualquer prova capaz de demonstrar que a legislação aplicável ao caso concreto foi cumprida (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que também delimita a sua responsabilidade, diante da solidariedade), ou seja: que o vício em relação ao produto não existia ou que o problema foi causado por algum tipo de conduta omissiva ou comissiva do próprio usuário”.

A julgadora destacou que a tese de instalação irregular do aparelho, sem a utilização de válvula para redução da pressão da água, não foi comprovada. “Apesar de a vela ter sido substituída, nenhuma análise técnica dos motivos que causaram o rompimento da peça anterior foi elaborada ou juntada ao processo”, observou.

Sendo assim, a Juíza concluiu que, constatado o vício do produto, é devida a condenação da empresa à devolução dos valores gastos pelo autor na compra de uma nova peça similar à danificada (R$ 149), bem como ao pagamento dos prejuízos materiais experimentados pelo consumidor em decorrência da inutilização de dois móveis de madeira que estavam posicionados abaixo do local, onde o purificador foi instalado (R$ 1220,21).

Os danos morais foram negados “por se tratarem os fatos de aborrecimentos, oriundos da vida em sociedade”.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do MPDFT

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