O Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou, por meio de liminar, empresas particulares credenciadas a emitir laudos de vistoria de veículos. Antes, o serviço era prestado somente pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). A decisão partiu da Juíza Cristiana de Alencar Lameiro da Costa, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, após uma empresa particular credenciada ter impetrado ação contra o Detran. O órgão afirma que irá recorrer da decisão.
De acordo com a juíza, o credenciamento das empresas aptas a realizar a vistoria é de competência do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conforme estabelece a Resolução 282/2008, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A juíza determina que o Detran não recuse os laudos emitidos pelas empresas credenciadas. O Detran deve somente informar ao órgão federal sobre as irregularidades dos laudos emitidos.
De acordo com a juíza, está prevista no Código de Trânsito Brasileiro a tarefa do Detran: vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo, além de emitir o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual do veículo, funções delegadas ao órgão federal competente. A decisão determina que em até três dias o Detran retire de seu site o aviso de que é o único autorizado a emitir laudos de vistoria.
De acordo com Silvain Fonseca, diretor do Detran, o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão. “Nós vamos recorrer. Está se delegando um poder de polícia, de Estado, a empresas particulares, mas ordem judicial se cumpre e vamos acatar”, afirma.
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