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Brasília

Lei que obrigava tradução de nomes de empresas é revogada

Na opinião da autora, a legislação criava uma “obrigação desnecessária àqueles que querem trabalhar, gerar renda e emprego no Distrito Federal”

Redação Jornal de Brasília

31/03/2021 19h52

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

Nesta quarta-feira (31), o projeto de lei nº 1.589/2020, da deputada Júlia Lucy (Novo), foi aprovada em primeiro turno. A determinação revoga a Lei Distrital nº 1877/1998, que obrigava a tradução da denominação de firmas comerciais registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.

O texto foi aprovado com 13 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT) e Agaciel Maia (PL), em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa, e ainda precisa passar por uma segunda votação.

Na opinião da autora, a legislação criava uma “obrigação desnecessária àqueles que querem trabalhar, gerar renda e emprego no Distrito Federal, e não representa nenhum benefício para a sociedade”. Segundo ela, ao revogar a norma o DF se atualiza com a economia globalizada, destacando que a cidade já abriga famosas multinacionais como Subway, Domino’s Pizza, L’Occitane, entre outras. “Estamos atualizando e aprimorando. Retirar imposições facilita a vida dos empresários, especialmente nestes tempos de crise”, completou.

A deputada Arlete Sampaio ponderou que as marcas podem ser em nome estrangeiro e somente a razão social deve ser grafada em português. Já Chico Vigilante e Agaciel Maciel disseram que são contra a revogação de leis: “temos que construir e não destruir”.

Com informações da CLDF

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