Boa notícia para o consumidor: o Conselho Especial do TJDFT declarou hoje a constitucionalidade da lei distrital que obriga estabelecimentos comerciais, thumb cialis 40mg concessionárias e permissionárias de serviços públicos a enviarem ao Procon cópia das reclamações oferecidas contra eles. Segundo os Desembargadores, a lei é válida porque não cria atribuição nova ao órgão de defesa do consumidor, apenas dá mais proteção ao usuário desse tipo de serviço. A decisão é liminar, portanto, válida até julgamento de mérito.
Apesar de ter sido publicada em outubro do ano passado, desde dezembro a constitucionalidade da lei é questionada pelo ex-governador Joaquim Roriz. O autor do projeto que deu origem à legislação foi o deputado Chico Leite. Além de tornar obrigatório o envio das reclamações por serviços prestados inadequadamente, a Lei Distrital 3.683/2005 prevê pena de multa em caso de descumprimento, de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Na opinião da maioria dos integrantes do Conselho, não há inconstitucionalidade alguma no texto, uma vez que a lei não inclui nem exclui responsabilidades diferentes daquelas já atribuídas ao Procon. Dentre o rol de atribuições do órgão está a de receber e analisar reclamações de consumidores individuais ou coletivos.