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Brasília

Lei estabelece crédito responsável para endividados do DF

O texto determina que as instituições financeiras limitem a oferta de crédito para não comprometer o orçamento ou segurança financeira do cidadão

Redação Jornal de Brasília

27/04/2023 19h29

Foto: Reprodução/Web

Elisa Costa
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Publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei nº 7.239, estabelece o crédito responsável e assegura a garantia do mínimo existencial para os endividados do Distrito Federal. O projeto havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) mas foi derrubado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 12 de abril, com 21 votos contrários e três ausências. Segundo o texto, as instituições financeiras, no âmbito da capital federal, devem se guiar pelo princípio do crédito responsável – aquele que não compromete o orçamento ou segurança financeira do cidadão – com limite de até 40% de comprometimento da renda mensal.

A lei engloba todos os habitantes da capital federal, mas pode beneficiar principalmente os servidores públicos, porque surgiu como uma forma de resgatar o poder econômico de funcionários da administração pública que fizeram empréstimos com o Banco de Brasília (BRB) – instituição parceira do Governo do Distrito Federal (GDF) – que cuida das contas e poupanças dos servidores. Segundo os dados da Caixa de Assistência e Benefícios ao Servidor do GDF (CABS), cerca de 20% dos servidores públicos do GDF estão superendividados, o que significa que eles têm de 70% a 100% de seus salários comprometidos ao BRB.

Em entrevista ao Jornal de Brasília, Elied Barbosa de Oliveira, 61, servidora aposentada da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) e presidente da CABS explicou que a medida limita a oferta de crédito para que o cidadão tenha condições de pagar suas outras contas no final do mês trabalhado. “Em Brasília temos mais de 10 mil servidores sem salário no final do mês. Por isso, o benefício desta lei vai além do financeiro, porque resgata a dignidade do cliente”, disse. Elied está endividada há mais de 20 anos e quando questionada sobre o que a levou para essa situação, ela contou: “Me deparei com as facilidades do empréstimo, mas também me faltou educação financeira”.

Segundo os dados da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), 98% dos endividados atendidos pelo órgão são clientes do BRB. Outro exemplo é Daniela Dutra, 52, é professora aposentada da Secretaria de Educação do DF (SEE-DF), que tentou fazer uma renegociação dos valores junto ao banco e acabou assinando um contrato em branco, o qual não dispõe da dívida real que ela possui: “O contrato tem desconto de 68% da minha renda líquida. E na época, o banco confirmou que sobraria troco com a renegociação e que todas as dívidas estariam juntas em um único contrato e com uma única parcela, mas isso não ocorreu”.

A professora Daniela está endividada há cerca de 11 anos e chegou a procurar a Justiça para resolver a situação, pois afirma que o BRB descumpriu as decisões que foram tomadas. Ela explicou à reportagem que até hoje não conseguiu estabilizar suas finanças, mas não perdeu a esperança. Ela acredita que com o crédito responsável os servidores passem a tomar decisões com mais calma e assim, evitar novos endividamentos. Para Daniela, também é preciso que os servidores tenham autonomia na hora de escolher o banco para receber o seu salário.

Há pelo menos nove anos, Waldecyr Ribeiro, 47, tem todo seu salário comprometido no BRB, após realizar um empréstimo para atender a uma enfermidade familiar. “Moro de aluguel, tenho quatro filhas para criar e por causa de alguns infortúnios da vida, e principalmente, por causa do modus operandis do banco, me tornei um superendividado”, detalhou Waldecyr, que é secretário escolar na rede pública de ensino. Além de afetar a condição financeira, ele afirmou que o problema das dívidas vai muito além dessa questão: “Tentei fazer bicos, mas o cansaço, doenças físicas e psicológicas me deixaram sem forças para lutar. Sofro com ansiedade e uma tristeza que não passa”.

Como exposto pela nova legislação, quando há empréstimos consignados em folha de pagamento, a soma entre esses descontos e os efetuados diretamente em conta-corrente não podem exceder ao limite previsto pelo artigo 116 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ou pelo artigo 5 do Decreto Federal nº 8.690, de 11 de março de 2016. Ademais, a garantia do mínimo existencial, citado na Lei nº 7.239, significa o provimento do mínimo de condições para que uma pessoa possa exercer seus direitos fundamentais e sociais e assim, viver uma vida digna em sociedade.

Saiba mais:

A Lei nº 7.239 dispõe que a concessão de crédito ou o desconto em percentual acima do previsto, em contracheque e conta-corrente, disponibiliza a aplicação das sanções previstas no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, em que o contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Além disso, é proibida a promessa de empréstimos sem consulta a serviços de proteção ou a pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes, porque se faz necessária a análise da situação econômica do cliente.

Conforme explica o artigo 3 da nova lei, no momento do pagamento antecipado de dívidas, seja por quitação espontânea, seja por meio de novação, a instituição financeira deve promover o abatimento proporcional dos juros previstos no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, “por meio do rateio do valor total dos juros cobrados no contrato proporcionalmente ao número de meses faltantes para sua quitação”. Também foi determinada a obrigação dos bancos entregarem ao consumidor uma cópia da minuta do contrato principal de consumo ou contrato de crédito, bem como uma planilha do saldo devedor.

As instituições financeiras têm um prazo máximo de 15 dias para entregar os documentos solicitados, sendo autorizado o procedimento de envio por meio digital. Vale ressaltar ainda que todas elas não podem negar o recebimento de requerimento ou solicitação de cancelamento de autorização de desconto em conta-corrente e a infração dessas normas poderão resultar em multa no valor de R$30 mil, quantia que será revertida ao fundo de amparo e defesa do consumidor do DF. O projeto aprovado é de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) e foi assinado pelo presidente da CLDF, deputado distrital Wellington Luiz (MDB).

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