Bruna Sensêve
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O texto final do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) poderá sofrer grandes modificações. Isso porque o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) enviou recomendação à Secretaria de Habitação (Sedhab) para que ajuste seu texto às normas já publicadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O principal argumento está na Lei Orgânica do DF, que estabelece o zelo pelo conjunto urbanístico de Brasília, respeitadas certas definições e critérios ditados pelo instituto.
O acirramento dos ânimos entre o Iphan e a Sedhab surgiu com a publicação da Portaria 68, em 15 de fevereiro deste ano. O documento é responsável pelas regras de ocupação de toda a área de entorno do polígono tombado, ou seja, as normas de construção e utilização dos terrenos para cidades como Águas Claras, Guará, Park Way, lagos Sul e Norte. A regulamentação era uma das exigências da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em sua visita técnica ocorrida neste mês, com o objetivo de verificar a preservação do Patrimônio Cultural da Humanidade listado pela entidade.
No entanto, as regras ali colocadas diferem do Plano de Preservação confeccionado pela Sedhab desde o ano passado. As principais diferenças estão relacionadas à mudança de gabarito, alterações de volume e altura das edificações de algumas regiões. Essa regulamentação é essencial para que seja preservado um parâmetro básico do projeto original de Lucio Costa, a visibilidade do horizonte.
Segundo o urbanista, é preciso garantir a leitura do traçado e a preservação do espírito, concepção e ambiência do Plano Piloto, com a visibilidade do horizonte da área tombada e do Plano Piloto a partir dos mirantes naturais existentes na cumeada da Bacia do Lago Paranoá. Por isso, a delimitação da altura das edificações em grande parte do DF.
O documento do Iphan determina que qualquer empreendimento que ultrapasse a altura regulamentada pelo órgão passe por análise técnica do instituto antes de emissão do alvará de construção. A Sedhab diz que as diferenças não são muitas, pois a Portaria 68 teria 80% de seu texto idêntico ao colocado no Plano de Preservação, que o Iphan esteve presente na elaboração.
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