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Brasília

Justiça confirma legalidade na recusa de venda de medicamento por falta de informação na receita

O autor da ação alegou que foi tratado de forma rude por uma funcionária da farmácia, que recusou a venda de um medicamento controlado, prescrito para seu animal de estimação

Redação Jornal de Brasília

22/08/2024 19h01

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília tomou uma decisão em um caso onde uma pessoa estava pedindo uma indenização por danos morais contra drogaria. O autor da ação alegou que foi tratado de forma rude por uma funcionária da farmácia, que recusou a venda de um medicamento controlado, prescrito para seu animal de estimação. No entanto, o pedido de indenização foi julgado improcedente pelo magistrado, que reconheceu a legitimidade da recusa da farmácia.

De acordo com a decisão, a drogaria justificou a recusa sob a alegação de que a receita veterinária estava incompleta, sem a data de emissão e o endereço completo do proprietário do animal. A ausência dessas informações compromete a validade da prescrição, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na Portaria/SVS nº 344/1998, que exige que receitas médicas para medicamentos controlados contenham, entre outras informações, a data de emissão.

O magistrado destacou que a exigência de receita completa visa garantir a segurança na dispensação do medicamento e a adequação do tratamento do animal. “A farmácia agiu conforme as normas regulamentares ao recusar a venda devido à falta de data na receita, assim, a recusa não é considerada abusiva,” afirmou o Juiz.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o Juiz considerou que o episódio, apesar de ter causado aborrecimento ao autor, não atingiu o nível de gravidade necessário para justificar a reparação por danos morais. A decisão argumentou que aborrecimentos e contratempos cotidianos não são suficientes para caracterizar dano moral, que requer a violação de direitos da personalidade, como a honra ou a integridade psicológica.

Cabe recurso da decisão.

*Com informações do TJDFT

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