
OGoverno do Distrito Federal conquistou uma vitória importante. O Tribunal de Justiça do DF atestou a validade do Protocolo para o Tratamento dos Hemofílicos Adultos e Crianças adotado pela Secretaria de Saúde, questionado pelo Ministério Público. O protocolo contempla orientações para acompanhamento dos pacientes, profilaxias primária e secundária e diretrizes para utilização dos concentrados de fatores da coagulação.
A decisão avaliza o recadastramento dos hemofílicos no DF, que reduziu de 457 para 200 pacientes o atendimento pela rede pública de saúde. A medida foi tomada diante das suspeitas de fraudes na distribuição dos medicamentos aos hemofílicos.
A Justiça considerou válido e vigente o protocolo que regula o tratamento de hemofílicos no DF. O juiz de Direito substituto Paulo Cezar Duran entendeu que o DF “elaborou o protocolo exigido por lei, sendo inovador, como a primeira tentativa oficial de se regulamentar as políticas públicas de tratamento, compras e dispensação de medicamentos a pacientes com coagulopatias”.
O juiz ressaltou que o DF seguiu as principais orientações do Manual do Ministério da Saúde na elaboração do protocolo questionado pelo MPDFT. “O protocolo foi elaborado por médicos especialistas da Secretaria de Saúde (SES/DF) e Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), tomando-se o cuidado de disponibilizar consulta pública no site da SES/DF pelo período de um mês, de 21 de abril a 20 de maio.”
Sobre outro ponto questionado pelo MPDFT, “a efetividade do atendimento dos pacientes”, o juiz declarou: “O Distrito Federal promove o meio termo entre a individualização do tratamento e o estabelecimento do limite etário”. O que, segundo o juiz, é o ideal a ser praticado.
Procedimentos
O Protocolo prevê que o atendimento de pacientes com Coagulopatia Hereditária deve ser realizado em Serviço(s) de Hematologia/Hemoterapia Públicos no DF, de forma hierarquizada, por equipe multidisciplinar composta por hematologista/hemoterapeuta, ortopedista/fisiatra, enfermeiro, cirurgião-dentista, fisioterapeuta, psicólogo e assistente social.
Os pacientes com suspeita de hemofilia devem ser submetidos a exames específicos na rede hospitalar ou de laboratórios do DF. Em caso de alteração, os pacientes devem ser encaminhados à Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) para coleta do sangue e realização dos exames necessários para a confirmação do diagnóstico. Persistindo a suspeita clínica, o paciente deverá ser submetido a outros exames específicos.
Com a confirmação laboratorial do diagnóstico, o paciente será encaminhado à unidade da rede pública de atenção à saúde, que melhor atender ao paciente, para acompanhamento e tratamento.
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