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Brasília

Júri de Brasília condena réu que excedeu em legítima defesa

A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri de Brasília na última quinta-feira, 24, e o crime foi cometido no dia 10 de junho de 2018

Evellyn Luchetta

28/03/2022 18h27

Um homem, identificado como Oziel Carneiro, foi condenado a quatro anos de prisão pelo homicídio de Francisco Pereira. Na ocasião, o réu acusou que a situação se tratava de uma legítima defesa. A denúncia, no entanto, afirma que ele se excedeu na utilização dos meios de defesa, desferindo múltiplos golpes na vítima, que veio a óbito em decorrência dos ferimentos.

A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri de Brasília na última quinta-feira, 24, e o crime foi cometido no dia 10 de junho de 2018, próximo à AMBEV, na Estrutural/DF. À época, Francisco não aceitava o novo relacionamento de sua ex-companheira com Oziel. Assim, no local do crime, ele procurou o casal para ameaçar o acusado com um pedaço de madeira, ocasião onde os dois entraram em luta corporal, apartada por terceiro.

Algum tempo depois, Francisco retornou à residência do casal, munido com uma barra de ferro, e a arremessou contra o acusado. Atingido, Oziel avançou contra a vítima já desarmada e desferiu contra ele múltiplos golpes de faca, que resultaram na morte do homem.

Em votação no plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT para condenar o réu, mas reconheceram a causa de diminuição de pena, considerando que a vítima vinha ameaçando o acusado e ainda tentou invadir sua residência.

Sendo assim, o juiz presidente do Júri condenou Oziel pela prática do crime descrito no art. 121, caput, cc § 1º, do Código Penal – CP. Ao dosar a pena, o juiz destacou que o acusado demonstrou dolo intenso, diante da quantidade de golpes desferidos, e ainda ponderou que houve excesso na legítima defesa.

O réu deverá cumprir a pena em regime aberto, pois, de acordo com o juiz, “não há motivos para decretação da prisão preventiva, razão pela qual o acusado permanece em liberdade”.

*As informações são do TJDFT

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