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Brasília

Júri condena homem a 24 anos de prisão por feminicídio em festa familiar

Valdemar Pereira da Silva foi condenado a cumprir 24 anos e seis meses reclusão, por matar companheira com golpes de faca

Redação Jornal de Brasília

14/03/2023 19h05

Foto: Reprodução

Valdemar Pereira da Silva foi condenado a cumprir 24 anos e seis meses reclusão, por matar companheira com golpes de faca, na frente de familiares e amigos, durante um momento de festividade em sua casa. O homem também foi condenado a dois meses de prisão por ferir vizinha que estava ao lado da mulher.

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou Valdemir Pereira da Silva Júnior a 24 anos e seis meses de reclusão, por matar a companheira com golpes de faca, na presença de familiares e amigos, durante uma festa em sua residência. Valdemir ainda foi condenado a dois meses de detenção, por lesionar, sem intenção, a vizinha que estava ao lado da vítima.

O júri popular acolheu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) em sua totalidade. Para as juradas, Valdemir cometeu crime de feminicídio, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa, em um contexto de violência doméstica, além de lesão corporal culposa, aquele cometido sem intenção.

Ao determinar a pena do réu, o Juiz Presidente do Júri ressaltou a quantidade de golpes de faca dados contra a vítima. “O laudo de exame de corpo de delito indicou que Lindenaura possuía 10 feridas cortantes e perfurocortantes, tudo a indicar a imensa agressividade com que o acusado colocou fim à vida da vítima”, destacou o magistrado.

O Juiz ainda observou que o réu é reincidente e não possui boa conduta social, “eis que não demonstrava amor e respeito por sua família, bem assim não matinha uma boa relação com seus vizinhos”.  Segundo o magistrado, o réu agiu com tamanha brutalidade e selvageria, esfaqueando sua própria companheira, a sangue frio e sem qualquer pudor.

Sendo assim, o julgador estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão, e o regime semiaberto para a detenção, em razão da reincidência, devendo ser cumprida primeiro a pena mais grave e em seguida a mais branda.

Valdemir respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

Com informações do TJDFT

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