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Política & Poder

Alexandre nega recurso de Bolsonaro contra multa por reunião com embaixadores

Em recurso ao TSE, para tentar reverter a condenação, a defesa do ex-presidente alegou que a decisão viola a liberdade de expressão

Redação Jornal de Brasília

14/03/2023 18h53

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve a multa imposta a ele por propaganda irregular e antecipada na reunião com embaixadores estrangeiros. Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 20 mil.

O encontro com os diplomatas aconteceu em julho do ano passado no Palácio do Alvorada. Bolsonaro fez uma apresentação contra as urnas eletrônicas e espalhou suspeitas infundadas sobre a segurança do processo eleitoral.

Em recurso ao TSE, para tentar reverter a condenação, a defesa do ex-presidente alegou que a decisão viola a liberdade de expressão do chefe do Executivo.

Ao manter a multa, Moraes afirmou que Bolsonaro ‘extrapolou os limites de atuação’ e divulgou’ fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados’ para tentar ‘atingir a integridade do processo eleitoral’.

“Comportamentos que tenham alguma conotação eleitoral e que sejam proibidos durante o período oficial de campanha são igualmente proibidos na fase antecedente da pré-campanha, ainda que não envolvam pedido explícito de voto ou não voto, podendo configurar propaganda eleitoral antecipada irregular”, escreveu

A reunião com os embaixadores é contestada em outro processo que tramita no TSE. A ação de investigação eleitoral pode deixar Bolsonaro inelegível. A minuta golpista para anular o resultado da eleição, apreendida pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, foi incluída como prova nos autos. Torres será ouvido ainda nesta semana pelo tribunal sobre o documento.

Em sua decisão, Moraes destacou que a ação por propaganda irregular ‘não interfere a apuração do mesmo fato em outras vias processuais autônomas’.

“A deslegitimação do sistema, a partir da construção de fatos falsos, forjados para conferirem estímulos artificiais de endosso a opiniões pessoais, é comportamento que já não se insere no legítimo direito à opinião, dúvida, crítica e expressão, descambando para a manipulação desinformativa, via deturpação fática, em grave comprometimento da liberdade de ‘informação’, e com aptidão para corroer a própria legitimidade da disputa em si”, criticou o presidente do TSE.

Estadão Conteúdo

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